Legislação correlata - Decreto 13523 de 30/10/1991
Altera o disposto no anexo I e II do Decreto n° 13.925 de 30 de abril de 1992, alterado pelo Decreto n° 15.978 de 18 de outubro de 1994 e Decreto n° 17.501 de 10 de julho de 1996.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em vista da necessidade administrativa, referente ao Quadro Orgânico do Gabinete da Vice-Govemadoria, DECRETA:
Art. 1° - Os anexos I e II constantes do artigo 1° do Decreto n° 13.925, de 30 de abril de 1992 passam a vigorar, com as seguintes alterações:
a) Transformação de 01 (uma) vaga de Coronel QOPM ou Tenente-Coronel QOPM para 01 (uma) vaga de Tenente-Coronel QOPM ou Major QOPM.
b) Transformação de 01 (uma) vaga de Coronel QOBM ou Tenente-Coronel QOBM para 01 (uma) vaga de Tenente-Coronel QOBM ou Major QOBM
a) Transformação de 01 (uma) vaga de Coronel QOPM ou Tenente-Coronel QOPM, Assessor Militar para 01 (uma) vaga de Tenente-Coronel QOPM ou Major QOPM, Assessor Militar
b) Transformação de 01 (uma) vaga de Coronel QOBM ou Tenente-Coronel QOBM, Assessor Militar para 01 (uma) vaga de Tenente-Coronel QOBM ou Major QOBM, Assessor Militar.
Art. 2° - Os efeitos deste Decreto retroagem a contar de 1° de janeiro de 1999.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
111º da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 23/04/1999 p. 3, col. 2