Legislação correlata - Decreto 20714 de 19/10/1999
Prorroga prazo estabelecido no artigo 1° do Decreto n° 20.012. de 20 de janeiro de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo de adequação às exigências do Decreto nº 19.004/98, de 22 de janeiro de 1998, para as entidades detentoras do título de utilidade pública no Distrito Federal constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 21/07/1999 p. 1, col. 2