Prorroga prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 20.420, de 20 de julho de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, o prazo de adequação às exigências do Decreto n°. 19 004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pêlos Decretos n° 20.012, de 20 de janeiro de 1999 e nº 20.420, de 20 de julho de 1999, para as entidades detentoras do titulo de utilidade pública no Distrito Federal. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 20959 de 17/01/2000)
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1999
111º da República e 40º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 20/10/1999 p. 1, col. 2