Legislação correlata - Decreto 21272 de 16/06/2000
Prorroga prazo estabelecido no artigo 1° do Decreto n° 20.714, de 19 de outubro de 1999.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe conferem o art. 92 e inciso XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo de adequação às exigências do Decreto n° 19.004/98, de 22 de janeiro de 1998, para as entidades detentoras do título de utilidade pública no Distrito Federal.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 2000
112º da República e 40º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 18/01/2000 p. 16, col. 1