Legislação correlata - Decreto 21799 de 06/12/2000
Prorroga prazo estabelecido no artigo 1° do Decreto n° 20.959, de 17 de janeiro de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 17.05.2000 o prazo de adequação às exigências constantes do Decreto nº 19.004/98, de 22 de janeiro de 1998, para as entidades detentores do Título de Utilidade Pública do Distrito Federal.
Art 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2000 p. 9, col. 1