Legislação Correlata - Ordem de Serviço 34 de 27/08/2003
Dispõe sobre a incorporação pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso Vil, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do Art 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1.999,
Art. 1°. Fica incorporado à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, instituída pela Lei n° 347, de 04 de novembro de 1992, o Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, instituído pelo artigo 6° da Lei n° 40, de 13 de setembro de 1989.
Art. 2° Compete à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF:
I - executar e incentivar a política de ciência e tecnologia do Distrito Federal;
II - custear, total ou parcialmente, projetos de pesquisa, individuais e institucionais, oficiais e particulares;
III - apoiar a realização de eventos e exposições de interesse para o ensino, a difusão e o desenvolvimento da ciência e tecnologia;
IV - incentivar e promover o intercâmbio e a cooperação entre entidades públicas ou privadas voltadas para o desenvolvimento da pesquisa cientifica e tecnológica;
V - propor, realizar e apoiar planos, programas e projetos para o desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal, inclusive a formação e capacitação de recursos humanos e a melhoria da qualidade do setor produtivo do Distrito Federal;
VI - apoiar a difusão e a transferência de resultados de pesquisa, bem como intercâmbio de informações científicas e tecnológicas;
VII - gerir o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar n° 153, de 30 de dezembro de 1998;
VIII - cooperar na formulação e execução da Política Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
IX - fiscalizar e avaliar a aplicação dos auxílios que venha a conceder, observando o estabelecido nos projetos aprovados.
Art. 3°. Os servidores ocupantes de cargos efetivos do quadro de pessoal permanente do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF, passam a integrar o quadro de pessoal permanente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, permanecendo em seus respectivos cargos e carreiras, sem prejuízo de seus direitos e vantagens.
Art. 3º - Os cargos efetivos do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – ICT/DF passam a integrar o Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 23950 de 29/07/2003)
Parágrafo Único - Os servidores ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – ICT/DF passam a integrar o Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF, permanecendo em seus respectivos cargos e carreiras, sem prejuízo de seus direitos e vantagens. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 23950 de 29/07/2003)
Art. 4°. Os saldos orçamentários e financeiros correspondentes ao exercício financeiro de 2000 alocados ao Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF, e respectivos bens patrimoniais ficam transferidos para a Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF.
Art. 5°. Ficam transferidos para a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, os contratos, convênios, protocolos e termos de cooperação técnica firmados pelo Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF.
Art. 6°. Ficam criados no quadro de pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, os cargos de natureza especial e cargos em comissão constantes do anexo I.
Art. 7°. Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal - parte relativa ao Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF e Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, os cargos de natureza especial e cargos em comissão constantes do anexo II deste Decreto e exonerados seus respectivos ocupantes.
Art. 8°. O Conselho Diretor é constituído de 5 (cinco) diretores:
II- Diretor de Apoio Operacional.
III - Diretor de Capacitação Tecnológica;
IV - Diretor Técnico Científico;
V - Diretor de Difusão de Ciência e Tecnologia;
Parágrafo único. Os Diretores são de livre escolha do Governador do Distrito Federal.
Art. 9°. A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Ciência e Tecnologia, terá a seguinte estrutura:
Assessoria Técnico-Legislativa
Serviço Jurídico (alterado(a) pelo(a) Decreto 21527 de 15/09/2000)
Serviço Jurídico (alterado(a) pelo(a) Decreto 22186 de 06/05/2001)
Diretoria de Apoio Operacional
Gerência de Administração Geral
Núcleo de Orçamento e Finanças
Diretoria de Capacitação Tecnológica
Gerência de Capacitação Tecnológica
Gerência das Unidades Externas
Gerência de Controle e Acompanhamento
Diretoria de Difusão Científica e Tecnológica
Gerência de Divulgação Cientifica e Tecnológica
Gerência de Organização de Eventos
Art. 10. Às unidades administrativas constantes do art. 9° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências:
- Elaborar e modificar os estatutos da Fundação e submete-lo à aprovação do Governador do Distrito Federal.
- Elaborar e modificar seus regimentos bem como resolver os casos omissos.
- Orientar a política patrimonial e financeira da Fundação.
- Aprovar os programas de trabalho, orçamento e prestação de contas da Fundação.
- Definir e aprovar critérios, diretrizes e áreas prioritárias de atuação da Fundação.
- Propor a estrutura administrativa da Fundação.
- Propor o plano anual da Fundação do Conselho Superior.
- Elaborar a proposta orçamentária anual e submete-la ao Conselho Superior.
- Acompanhar e fiscalizar o andamento de todos os projetos financiados pela FAPDF.
- Elaborar relatório anual das atividades da Fundação e promover sua divulgação, após a aprovação do Conselho Superior.
- Representar a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal
- FAPDF, em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatário para este fim;
- Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior, com direito ao voto de quantidade e qualidade;
- Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;
- Executar e fazer o programa de ação da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF e as demais decisões do Conselho Superior;
- Executar e fazer executar os projetos e atividades decorrentes das competências da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF
- Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF
- Executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
- Substituir o Diretor Presidente em suas ausências e impedimentos; e
- Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor Presidente.
Diretoria de Apoio Operacional
- Prestar apoio administrativo e financeiro a todos os órgãos da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF;
- Coordenar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF;
- Executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Diretoria de Capacitação Tecnológica
- Promover e incentivar a modernização e a capacitação tecnológica dos setores produtivos do Distrito Federal;
- Incentivar a transferência de conhecimento dos centros de ensino e pesquisa para as empresas;
- Apoiar o aumento da competitividade de produtos e processos;
- Promover e apoiar o ensino técnico profissionalizante e especializado;
- Executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
- Coordenar, orientar e controlar os assuntos atinentes à área técnico-científica;
- Analisar projetos e pedidos de apoio submetidos ao Conselho Superior, bem como assessorá-lo na implementação de suas decisões;
- Planejar os trabalhos demandados às Câmaras de Assessoramento TécnicoCientífico;
- Prover as informações técnico-científicas necessárias à habilitação das decisões do Conselho Superior;
- Executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Diretoria de Difusão Científica e Tecnológica
- Incentivar e promover a difusão científica e tecnológica;
- Realizar exposições e eventos de interesse da divulgação da ciência e tecnologia;
- Executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 2000
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163 de 24/08/2000 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 24/08/2000 p. 2, col. 1