Legislação correlata - Decreto 422 de 16/06/1965
Reestrutura a Superintendência Geral de Educação e Cultura e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, e art. 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:
Art. 1º A Superintendência Geral as Educação e Cultura passa a ter a estrutura estabelecida pelo artigo 2° do Decreto nº 230, de 3 de abril de 1963.
Art. 2º Compete ao Superintendente Geral de Educação e Cultura organizar, executar, dirigir, coordenar, orientar e supervisionar os assuntos e serviços relativos à educação e cultura no Distrito Federal.
Art. 3º Fica o Superintendente Geral de Educação e cultura obrigado, dentro de sessenta (60) dias, a apresentar plano para organização dos Departamentos de Ensino Elementar, Médio e Extra-Escolar e de seus serviços, bem como do Serviço de Administração Geral.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 302, de 6 de maio de 1964, e restabelecida a situação prevista no decreto nº 241, de 18 de setembro de 1963.
Art. 5° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas no art. 1º do Decreto nº 303, de 6 de maio de 1964.
Brasília, 11 de agôsto de 1964.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 155 de 12/08/1964 Este texto não substitui o publicado no DOU nº 155, seção 1, 2 e 3 de 12/08/1964 p. 7184, col. 3