SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 22643 de 27/12/2001

DECRETO N° 22.212, DE 13 DE JUNHO DE 2001 (*)

Prorroga prazo estabelecido no Decreto n.° 21.799, de 06 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 11 de junho de 2001, o prazo de adequação às exigências constantes no Decreto n.° 19.004, de 22 de janeiro de 1998, para as entidades detentoras do Título de Utilidade Pública do Distrito Federal.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 2001

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, no DODF Nº 115, de 18 de junho de 2001, página 9.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 18/06/2001 p. 9, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 21/06/2001 p. 15, col. 1