Legislação correlata - Decreto 23021 de 11/06/2002
Prorroga prazo estabelecido no Decreto n.° 22.212, de 13 de junho de 2001
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 07 de dezembro de 2001, o prazo de adequação às exigências constantes no Decreto n.º 19.004, de 22 de janeiro de 1998, para as entidades detentoras do Título de Utilidade Pública do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 2001
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 28/12/2001 p. 7, col. 1