O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Lei 2.676/2001, e considerando a Resolução 1/2017-CD/FEPECS/SES-DF, de 18 de dezembro de 2017, aprovada pelo Conselho Deliberativo, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Anexo Único da INSTRUÇÃO N° 8, de 27 de julho de 2011 , publicada no DODF de 01/08/2011, que dá publicidade às Normas de Administração e Controle de Bens Patrimoniais, e que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º. ..........................................................
§5º - Além da cessão prevista no §4º, poderá ser realizada a doação dos bens, mediante prévia aprovação do Conselho Deliberativo."
"Art. 8º. ..........................................................
§3º - Dispensa-se a autorização do Conselho Deliberativo para os casos de recebimento de bens provenientes da execução de contrapartida dos convênios celebrados com instituições de ensino."
Art. 53. ..........................................................
§4º - O Inventário Anual será acompanhado de:
I - cópia do ato que designou a Comissão Inventariante;
II - registro patrimonial, descrição, valor, estado de conservação e localização dos bens móveis;
III - localização, características, registro patrimonial, número de registro em cartório e valor dos bens imóveis;
IV - declaração, firmada pela comissão, de que o levantamento implicou averiguação in loco da existência real dos bens móveis e confirmação da propriedade dos imóveis;
V - relatório a respeito das irregularidades apuradas, e das condições de guarda e uso dos bens;
VI - relação dos bens encontrados que não constam da Carga Geral, assim como dos não localizados, e informações sobre as providências adotadas, visando a regularizar a situação."
"Art. 75 - Aplicam-se à FEPECS, no que couber, as disposições do Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, com as alterações do Decreto nº 31.581, de 15 de abril de 2010, que disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, e dá outras providências, assim como o Decreto nº 21.909, de 16 de janeiro de 2001, que regulamenta a utilização, pelos órgãos da administração centralizada e órgão relativamente autônomo do Distrito Federal, do Sistema Geral de Patrimônio - SisGepat, e dá outras providências."
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 07/02/2018 p. 6, col. 1