(revogado pelo(a) Decreto 12581 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Altera a redação do parágrafo 2°. do artigo 5°. do Decreto nº. 2.978/75, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 20 da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei n°. 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 5°. do Decreto n°. 1.321 de 3 de abril de 1970,
Art- 1º. - O parágrafo 2°. do artigo 5°. do Decreto n°. 2.978, de 14 de agosto de 1975, passa a ter a seguinte redação:
"parágrafo 2°. - A Secretaria de Administração providenciará todos os atos e medidas necessárias à efetivaçao das autonomias concedidas neste artigo".
Art- 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 31, de dezembro de 1975
87°. da República e 16°. de Brasília.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199 de 31/12/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1975 p. 54, col. 1