Legislação Correlata - Portaria 3 de 09/03/1976
(Revogado(a) pelo(a) Decreto 7820 de 20/12/1983)
Altera a redação do artigo 1°, do Decreto nº 2865, de 21 de março de 1975 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20, da Lei n ° 3751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° — O artigo 1°, do Decreto n° 2865, de 21 de março de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° — Os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços somente poderão funcionar com o Alvará de Funcionamento, expedido pela Secretaria de Finanças.
Parágrafo 1° — O Alvará de Funcionamento será expedido dentro de 5 (cinco) dias úteis, a contar da entrega do requerimento na repartição fiscal.
Parágrafo 2° — O Alvará de Funcionamento será renovado, anualmente, mediante requerimento, conforme calendário constante do quadro anexo.
Parágrafo 3° — Para efeito do calendário de que trata o parágrafo anterior, será considerado o último algarismo do número de inscrição do estabelecimento nos órgãos fiscais da Secretaria de Finanças, desprezado o número de controle"
Art. 2° — O presente Decreto integra o Livro IV da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 5°, do Decreto n° 1891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Distrito Federal, 28 de janeira de 1976
88° da República e 16° de Brasilia.
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 29/01/1976 p. 4, col. 1