SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 3 de 09/03/1976

DECRETO N° 3.152 DE 28 DE JANEIRO DE 1976

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 7820 de 20/12/1983)

Altera a redação do artigo 1°, do Decreto nº 2865, de 21 de março de 1975 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20, da Lei n ° 3751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° — O artigo 1°, do Decreto n° 2865, de 21 de março de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° — Os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços somente poderão funcionar com o Alvará de Funcionamento, expedido pela Secretaria de Finanças.

Parágrafo 1° — O Alvará de Funcionamento será expedido dentro de 5 (cinco) dias úteis, a contar da entrega do requerimento na repartição fiscal.

Parágrafo 2° — O Alvará de Funcionamento será renovado, anualmente, mediante requerimento, conforme calendário constante do quadro anexo.

Parágrafo 3° — Para efeito do calendário de que trata o parágrafo anterior, será considerado o último algarismo do número de inscrição do estabelecimento nos órgãos fiscais da Secretaria de Finanças, desprezado o número de controle"

Art. 2° — O presente Decreto integra o Livro IV da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 5°, do Decreto n° 1891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Distrito Federal, 28 de janeira de 1976

88° da República e 16° de Brasilia.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

NEWTON MUYLAERT DE AZEVEDO

SIZINIO DE ANDRADE GALVAO

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 29/01/1976 p. 4, col. 1