SINJ-DF

PORTARIA Nº 314, DE 06 DE JULHO DE 2018 (*)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e em cumprimento ao disposto no que lhe confere o artigo 3º do Decreto n° 37.729/2016, que institui o Programa Gestão de Compras Governamentais do Distrito Federal - COMPRASDF, bem como nos artigos 3º e 9º do Decreto nº 39.211/2018, que institui o Portal de Compras Governamentais do Distrito Federal e os sistemas corporativos de suporte ao ciclo de compras públicas, bem como promove a alteração do Decreto nº 25.955/2005, RESOLVE:

Art. 1° Fica implementado o Sistema Corporativo de Gestão de Contratos do Distrito Federal (e-CONTRATOSDF), desenvolvido em plataforma web, que permitirá o gerenciamento online dos instrumentos e a ampliação do controle, da transparência e da participação da sociedade no Ciclo de Compras Públicas do Distrito Federal.

Parágrafo único - O Sistema Corporativo de Gestão de Contratos do Distrito Federal (eCONTRATOSDF) será de uso obrigatório para todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, Fundos Especiais, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Distrito Federal, que utilizam o Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGo), nos registros contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais.

Art. 2° Os órgãos e entidades de que trata o art. 1º, parágrafo único, ficam obrigados a cadastrar os seus instrumentos vigentes no Sistema e-CONTRATOSDF, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Portaria.

Art. 3º Para os efeitos desta Portaria, adotam-se as seguintes definições: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 75 de 21/02/2022)

I - Comitê Central de Gestão: fórum consultivo e deliberativo, constituído de servidores da Subsecretaria de Compras Governamentais e da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, ambos da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal e da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal visando o planejamento e a condução compartilhada da implantação do e-CONTRATOSDF; e (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 75 de 21/02/2022)

II - Unidade Setorial de Gestão: unidade de natureza executiva e gerencial, constituída de servidores na quantidade considerada oportuna e funcional, selecionados pela direção, segundo as suas atribuições e experiências no âmbito do ciclo de contratação, para realizar diagnósticos, gerenciar as análises e apoiar a condução do Plano de Implantação do eCONTRATOSDF. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 75 de 21/02/2022)

Art. 4º O Sistema Corporativo de Gestão de Contratos do Distrito Federal (e-CONTRATOSDF) tem por finalidade dotar os órgãos e entidades de que trata o art. 1º, parágrafo único, de sistema corporativo único e integrado de processamento de dados destinado ao atendimento das funções que compõem a gestão de contratos, tais como: cadastro e execução contratual.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal:

I - a gestão, supervisão, fiscalização operacional e coordenação dos processos de desenvolvimento do sistema;

II - a padronização, o ordenamento e a normatização do sistema;

III - o estabelecimento de critérios para o credenciamento e controle de acesso aos usuários dos e-CONTRATOSDF;

IV - a implantação de mecanismos de controle de inclusão, alteração ou exclusão de dados na base de dados do sistema;

V - a implantação do e-CONTRATOSDF nos órgãos e entidades da Administração Pública de que trata o art. 1º, parágrafo único;

VI - a aprovação prévia das alterações que venham a ser promovidas no e-CONTRATOSDF ; e

VII - a prestação de serviços referente à operacionalização, ao desenvolvimento, ao suporte técnico e ao aperfeiçoamento tecnológico do e-CONTRATOSDF.

Art. 6° A alimentação, a manutenção e a atualização dos dados necessários ao processamento do e-CONTRATOS são de responsabilidade de cada órgão, de acordo com os regulamentos e as orientações do Órgão Gestor do Sistema, na forma da legislação vigente.

Art. 7° Caberá aos titulares dos órgãos e entidades dispostas no art. 1º, parágrafo único, usuárias dos e-CONTRATOSDF prestar toda a colaboração que se fizer necessária à Secretaria de Estado de Planejamento Orçamento e Gestão do Distrito Federal, visando a efetiva implementação do sistema e sua fiscalização permanente.

Art. 8º Integram a estrutura de gestão do Sistema e-CONTRATOSDF:

I - Comitê Central de Gestão;

II - Unidade Setorial de Gestão.

Art. 9° Compete ao Comitê Central de Gestão: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 75 de 21/02/2022)

I - acompanhar a execução das ações de implantação do sistema no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública de que trata o art. 1º, parágrafo único, em consonância com os normativos; e, (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 75 de 21/02/2022)

II - receber, analisar e propor encaminhamento às ocorrências relacionadas à implantação do sistema, que não forem solucionadas pelas Unidades Técnicas. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 75 de 21/02/2022)

Art. 10 Compete à Unidade Setorial de Gestão: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 75 de 21/02/2022)

I - acompanhar a execução das ações de implantação do sistema no seu órgão em consonância com os normativos do Órgão Gestor; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 75 de 21/02/2022)

II - receber, analisar e propor encaminhamento das ocorrências relacionadas à implantação do sistema, que não forem solucionadas pelas Unidades Técnicas; e (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 75 de 21/02/2022)

III - encaminhar ao Comitê Central as ocorrências não solucionadas e acompanhar a sua deliberação. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 75 de 21/02/2022)

Art. 11 O manual com instruções direcionadas à utilização do Sistema Corporativo de Gestão de Contratos do Distrito Federal (e-CONTRATOSDF) estará disponível no sítio da Secretaria de Estado de Planejamento Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 12 O uso inadequado do Sistema e-CONTRATOSDF fica sujeito à apuração de responsabilidade, na forma da legislação vigente.

Art. 13 Os casos omissos e as situações excepcionais serão dirimidos pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO JORGE RIBEIRO BROWN

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreções no original, publicada no DODF nº 128, de 09/07/2018, página 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 09/07/2018 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 10/07/2018 p. 16, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 11/07/2018 p. 3, col. 2