SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução 682 de 18/08/2016

Legislação Correlata - Instrução 665 de 15/09/2015

Legislação Correlata - Instrução 729 de 06/10/2015

Legislação correlata - Instrução 430 de 02/06/2020

INSTRUÇÃO Nº 602, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 9º, Incisos XI e XX, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e visando atender o previsto nos Parágrafos 1º e 2º, do Artigo nº 22, da Lei Orgânica do Distrito Federal, regulamentados pela Lei nº 3.184, de 23 de agosto de 2003; e

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções nº 168/2004, 358/2010 e 493/2014;

CONSIDERANDO a Portaria 238/2014 do DENATRAN;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e a necessidade de editar normas complementares de regulamentação do uso do Sistema nos Centros de Formação de Condutores para obtenção da categoria “B”, nos processos de primeira habilitação, adição e mudança de categoria;

CONSIDERANDO a necessidade do DETRAN/DF fiscalizar, auditar e controlar todos os processos nos Centros de Formação de Condutores-CFCs, nos processos de primeira habilitação, adição e mudança de categoria, no tocante a identificação do Instrutor e do Aluno, Candidato ou Condutor, quantidade e tempo ministrado das aulas, no monitoramento do andamento das aulas, bem como seu aproveitamento, resolve:

Art. 1º Tornar obrigatório, no âmbito do Distrito Federal, a realização do Sistema de Controle e Monitoramento das Aulas Práticas de Direção Veicular -MAP, ministradas nos Centros de Formação de Condutores, da categoria ‘B’, nos processos de primeira habilitação, reinício de processo e mudança de categoria (C, D e E), para fins de auditoria, monitoramento, controle e comprovação das aulas, conforme exigência da Portaria 238/2014 do DENATRAN;

§ 1º – O monitoramento, referido no caput deste artigo, poderá ser realizado por empresas contratadas pelos CFCs, e deverá receber, intermediar e enviar para o Sistema informatizado do DETRAN/DF, as informações relacionadas às aulas realizadas de Direção Veicular, a fim de autorizar, auditar, analisar e comprovar as aulas ministradas, seguindo regras determinadas pelo DETRAN/DF.

§ 2º – Os Centros de Formação de Condutores que não se adequarem às regras desta Instrução ficarão impedidos de ministrar aulas dos candidatos/condutores de direção veicular categoria B ou mudança de categoria (C, D e E), podendo ainda sofrer as demais penalidades cabíveis.

§ 3º – As regras de contratação das empresas para o Sistema de Controle e Monitoramento das Aulas Práticas de Direção Veicular serão definidas pelo DETRAN/DF e publicadas em Instrução Normativa específica.

Art. 2º Os Centros de Formação de Condutores deverão se conectar via internet, ou por meio das empresas contratadas, para operar o Sistema de Controle e Monitoramento de Aula Prática de Direção Veicular, integrando-se ao sistema informatizado do DETRAN/DF, para poder identificar Aluno Candidato/Condutor e Instrutor, autorizar o início da aula, a transmissão das imagens de monitoramento do aluno e do ambiente de aula, bem como infrações e observações, que forem sendo coletadas durante as aulas práticas, assim como para o encerramento das aulas e suas observações finais.

§ 1º - Os Centros de Formação de Condutores citados no caput deste artigo, deverão realizar integração ao Sistema por sistema próprio ou através de uma da empresa contratada operadora do Sistema de Controle e Monitoramento de Aula Prática de Direção Veicular, recebendo desta empresa sua Certificação de Conexão e Operacionalidade -CCOMAP;

§ 2º - A CCOMAP será emitida e de responsabilidade da empresa contratada, para operar o Sistema de Controle e Monitoramento de Aula Prática de Direção Veicular (MAP), após todos os testes e conexões necessárias, para a padronização dos dados a serem enviados para o sistema DETRAN/DF.

Art. 3º Os CFCs, bem como as empresas contratadas, operadoras do Sistema de Controle e Monitoramento de Aula Prática de Direção Veicular, deverão possuir rotinas de verificação de todo o ritual determinado na legislação vigente para a execução das Aulas Práticas de Direção Veicular, garantindo sua lisura e efetiva execução, compreendendo as seguintes responsabilidades:

a) Identificação automática do equipamento e de seu correto funcionamento;

b) Realizar a identificação biométrica positiva, por meio da imagem dactiloscópica dos dedos enviados pelo Aluno Candidato/Condutor e do Instrutor autorizado, ou do Diretor de Ensino ou do Diretor Geral do Centro de Formação de Condutores, conforme exigências do Sistema DETRAN/DF;

c) Verificar, no momento da identificação, se o aluno Candidato/Condutor está apto para receber Aulas Práticas de Direção Veicular;

d) Verificar abertura e encerramento das aulas, assim como contabilidade da quantidade de aulas ministradas, bem como seu conteúdo programático;

e) Anotar e controlar os conteúdos programáticos das aulas ministradas ou a serem ministradas pelos Instrutores aos Alunos Candidatos/Condutores;

f) Acumular e apresentar estatística dos pontos e infrações cometidas durante as Aulas Práticas;

g) Monitorar a telemetria do veículo utilizado na aula, bem como o trajeto percorrido via GPS (Global Positioning System) e a quilometragem inicial e final;

h) Monitorar e fazer a indicação de indícios de irregularidades e desvios nas regras da correta aplicação das aulas, conforme regras estabelecidas pelo DETRAN/DF, bem como legislação pertinente;

i) Manter cópia das imagens dactiloscópicas, imagens de monitoramento das aulas transmitidas pelo Sistema de Controle e Monitoramento de Aula Prática de Direção Veicular, dados e resultados das infrações cometidas coletadas pelo período de 5 (cinco) anos;

j) Fornecer ferramentas para o DETRAN/DF acompanhar, fiscalizar e auditar o Sistema de Controle e Monitoramento de Aula Prática de Direção Veicular .

Art. 4º Os Centros de Formação de Condutores devem seguir as regras e determinações estabelecidas na legislação competente, de forma a permitir que todo o processo de realização das aulas possa ser auditado, compreendendo as seguintes responsabilidades:

a) Possuir estrutura de comunicação de dados e acesso a internet, com o Sistema de Controle e Monitoramento de Aulas Prática de Direção Veicular , da contratada escolhida pelo Centro de Formação de Condutores e autorizada pelo DETRAN/DF, compatível com a quantidade de veículos de categoria B, ou mudança de categoria (C, D e E), que o Centro de Formação de Condutores possui;

b) Instalar os equipamentos e câmeras para o monitoramento do veículo; zelando pela sua segurança e pelo seu correto funcionamento;

c) Utilizar corretamente sistemas e equipamentos sugeridos ou fornecidos pela contratada escolhida e autorizada para operar o Sistema de Controle e Monitoramento de Aula Prática de Direção Veicular ;

d) Seguir todas as regras e determinações da credenciada escolhida e autorizada para operar o Sistema de Controle e Monitoramento de Aula Prática de Direção Veicular.

Art. 5º Especificamente sobre o monitoramento, os Sistemas deverão possuir câmeras e equipamentos de tal forma a tornar possível e transparente o monitoramento.

§ 1º – A responsabilidade pelos equipamentos, instalação, conexão de internet e transmissão de dados necessários, deverá ser dos Centros de Formação de Condutores , sob a recomendação técnica da empresa contratada autorizada e escolhida pelo Centro de Formação de Condutores, responsável pelo Sistema de Controle e Monitoramento de Aula Prática de Direção Veicular;

§ 2º – O monitoramento das imagens das aulas práticas do Centro de Formação de Condutores é de responsabilidade do CFC ou se optar pela contratação de empresa, em conjunto com a contratada e autorizada, escolhida pelo Centro de Formação de Condutores , responsável pelo Sistema de Controle e Monitoramento de Aula Prática de Direção Veicular , a qual deve fornecer ferramentas para o DETRAN/DF acompanhar, fiscalizar e auditar o Ambiente das Aulas Práticas.

Art. 6º Os CFCs e as empresas contratadas, operadoras do Sistema de Controle e Monitoramento de Aula Prática de Direção Veicular , deverão equipar a Sala de Situação e Monitoramento-SSM, instalada nas dependências do DETRAN/DF, com sistemas e intranet, acessíveis via internet, para que o DETRAN/DF tenha acesso independente ao Sistema de Controle e Monitoramento de Aula Prática de Direção Veicular, utilizado de maneira que o controle e a auditoria sobre as Aulas Práticas ministradas sejam acompanhadas pelo DETRAN DF;

§ 1º - Os CFCs e as empresas contratadas, operadoras do Sistema de Controle e Monitoramento de Aula Prática de Direção Veicular, deverão fornecer intranet acessível, ao DETRAN/DF, via internet, para utilização na Sala de Situação e Monitoramento, com as devidas proteções necessárias, de tal forma a enumerar todas as aulas ministradas no estado, sob seu controle e monitoramento, fornecendo acesso às imagens recebidas do Sistema de Controle e Monitoramento de Aula Prática de Direção Veicular, sob responsabilidade do Centro de Formação de Condutores, bem como do andamento das aulas no tocante à identificação do Aluno Candidato/Condutor e Instrutor ao tempo de aula;

§ 2º - No final da aula deve apresentar resumo da aula ministrada, conforme dados enviados pelo Sistema de Controle e Monitoramento de Aula Prática de Direção Veicular;

Art. 7º Caberá ao DETRAN/DF fornecer condições e regras de integração do Sistema de Controle e Monitoramento de Aula Prática de Direção Veicular para com o sistema informatizado do DETRAN/DF.

Art. 8º Os cronogramas do Projeto de implantação do Sistema de Controle e Monitoramento de Aula Prática de Direção Veicular, em todo o Estado, serão divulgados mediante Comunicados.

Art. 9º Esta Instrução entrará em vigor 60 dias após sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

JAYME AMORIM DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1 de 21/08/2015 p. 10, col. 2