Revoga as portarias que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista a alteração do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, pelo Decreto nº 25.473, de 23 de dezembro de 2004, Resolve:
I – a Portaria nº 308, de 20 de junho de 2001, que consolida a legislação que estabelece regime especial de apuração do ICMS incidente sobre operações com as mercadorias que menciona, e dá outras providências;
II – a Portaria nº 314, de 24 de maio de 2002, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS, referente às operações internas subseqüentes com os produtos que menciona e dá outras providências;
III – a Portaria nº 284, de 10 de setembro de 2004, que dispõe sobre o regime de pagamento antecipado do ICMS nas operações com máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições; classificadas pela Nomenclatura Comum do Mercosul na posição 8471 e respectivas subposições; e dá outras providências;
IV – a Portaria nº 287, de 14 de setembro de 2004, que dispõe sobre o regime de pagamento antecipado do ICMS nas operações com produtos alimentícios que menciona e dá outras providências;
V – a Portaria nº 288, de 14 de setembro de 2004, que dispõe sobre o regime de pagamento antecipado do ICMS nas operações com lã ou palha de aço ou ferro classificados no Código 7323.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, e dá outras providências.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, o contribuinte substituído deverá cumprir o disposto no art. 321 – B do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 29/12/2004 p. 8, col. 2