SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 28 DE ABRIL DE 2005.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 22 de 09/04/2008)

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º da Lei Complementar 704, de 18 de janeiro de 2005, regulamentada pelo Decreto 25.745, de 11 de abril de 2005, e considerando o disposto no artigo 3º, alíneas ‘a’ e ‘d’ da referida Lei Complementar, que trata da destinação dos recursos para empréstimos e financiamentos, em conformidade com os objetivos do FUNGER/DF, define critérios de enquadramento para as clientelas da área rural e recém-formados.

Art. 1º - A Carteira de Crédito Rural, atenderá os seguintes beneficiários:

I - os produtores rurais familiares classificados pelo Artigo 2º, parágrafo único, Incisos I, II e III da Portaria n.º 37, de 13 de março de 2001;

II - as cooperativas e associações de produtores rurais, desde que, pelo menos 70% (setenta por cento) de seus cooperados e associados estejam enquadrados no item anterior;

III - os criadores profissionais, rurais ou urbanos, de pequenos e médios animais, que obtenham renda anual, na atividade, de até 180 salários mínimos.

Art. 2º - Considera-se recém-formados, em nível técnico ou superior, conforme inciso IV, parágrafo 3º, artigo 3º do Decreto 25.745, de 11 de abril de 2005, que regulamenta Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, aqueles com até 36 (trinta e seis meses) de conclusão do curso e que estejam inscritos em seus respectivos conselhos profissionais da categoria.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GIM ARGELLO, Presidente do Conselho de Administração do FUNGER/DF e representante da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;

LUIZ ERNESTO ANTUNES DE OLIVEIRA, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

HÉLIO ARAÚJO FERREIRA, representante da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

ARIOSTO CARVALHO DO NASCIMENTO, representante da Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;

MIGUEL SETEMBRINO EMERY DE CARVALHO, representante da Federação do Comércio de Brasília;

ARNALDO DE FARIA, representante da Federação das Indústrias de Brasília;

ANTÔNIO MARIA THAUMATURGO CORTIZO, representante da Confederação Geral dos Trabalhadores;

JOÃO LOPES, representante da Central Única dos Trabalhadores.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1 de 02/05/2005 p. 16, col. 1