LEI Nº 379, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992
Fixa novos vencimentos para os cargos da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os vencimentos dos cargos da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, criada pela Lei nº 087, de 29 de dezembro de 1989, passam a ser, a partir de 1º de novembro de 1992, os constantes da primeira coluna dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2º - É congelada, nos valores constantes da Segunda coluna dos Anexos desta Lei, a parcela de que trata o Decreto nº 13.404, de 28 de agosto de 1991, denominada Adiantamento Pecuniário PCCS, ficando o pagamento caracterizado como vantagem pessoal nominalmente identificada.
Parágrafo Único - A vantagem a que se refere este artigo somente continuará a ser paga aos servidores que hoje fazem jus à mesma, não integrando a remuneração de futuros ingressos.
Art. 3º - Aos servidores em exercício na Secretaria de Saúde e Instituto de Saúde do Distrito Federal, independentemente dos cargos que ocuparem, será paga uma Complementação Salarial equivalente à diferença entre a respectiva remuneração e a remuneração paga, no mês, aos ocupantes de cargos correspondentes, da Fundação Hospitalar do Distrito Federal. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 3351 de 09/06/2004)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1992
104º da República e 33º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO I
CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
|
ASSISTENTE SUPERIOR DE SAÚDE
|
Classe/Padrão
|
Vencimento
|
PCCS
|
Especial
|
V
IV
III
II
I
|
4.284.966,88
4.207.058,37
4.129.149,85
4.051.240,43
4.973.332,88
|
1.018.020,47
1.018.020,47
1.018.020,47
1.018.020,47
1.018.020,47
|
1ª
|
VI
V
IV
III
II
I
|
3.739.607,38
3.661.698,87
3.583.790,35
3.505.881,83
3.427.973,55
3.350.065,03
|
986.372,94
955.602,46
925.793,06
896.912,86
868.933,84
841.827,73
|
2ª
|
VII
VI
V
IV
III
II
I
|
3.116.339,55
3.038.431,03
2.960.522,49
2.882.614,05
2.804.705,53
2.726.796,99
2.648.888,47
|
815.569,25
790.127,66
765.480,41
741.603,06
718.468,43
696.056,21
674.344,26
|
3ª
|
VII
VI
V
IV
III
II
I
|
2.415.163,08
2.337.254,64
2.259.346,10
2.181.437,58
2.103.529,06
2.025.620,78
1.947.712,26
|
653.309,00
632.928,44
613.185,83
594.057,05
575.526,54
557.574,00
540.180,72
|
ANEXO II
CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
|
ASSISTENTE INTERMEDIÁRIO DE SAÚDE
|
Classe/Padrão
|
Vencimento
|
PCCS
|
Especial
|
V
IV
III
II
I
|
2.532.025,87
2.434.640,32
2.337.254,64
2.239.869,02
2.142.483,33
|
535.222,68
535.222,68
520.798,18
506.762,80
493.104,07
|
1ª
|
VI
V
IV
III
II
I
|
2.006.143,54
1.947.712,26
1.889.280,82
1.830.849,48
1.772.418,04
1.713.986,78
|
479.813,96
466.882,57
454.297,93
442.055,03
430.140,71
418.548,66
|
2ª
|
VII
VI
V
IV
III
II
I
|
1.597,123,99
1.538.692,56
1.480.261,28
1.421.829,79
1.363.398,49
1.304.967,24
1.246.535,87
|
407.267,63
396.289,96
385.610,52
375.217,08
365.106,05
355.266,72
345.692,70
|
3ª
|
VII
VI
V
|
1.168.627,35
1.110.196,00
1.071.241,74
|
336.375,43
327.310,73
318.490,19
|
Classe/Padrão
|
Vencimento
|
PCCS
|
|
IV
III
II
I
|
1.032.287,47
993.333,22
954.378,95
915.424,70
|
309.907,55
301.554,20
293.426,84
285.520,21
|
ANEXO III
CARREIRA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
|
ASSISTENTE BÁSICO DE SAÚDE
|
Classe/Padrão
|
Vencimento
|
PCCS
|
Única
|
VI
V
IV
III
II
I
|
1.071.241,74
993.333,22
915.424,70
837.516,16
759.607,81
681.699,27
|
235.170,20
230.132,84
211.033,08
206.510,12
202.085,72
197.754,62
|
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252, seção 1, 2 e 3 de 11/12/1992 p. 1, col. 1