Legislação correlata - Decreto 21170 de 05/05/2000
Legislação correlata - Decreto 15058 de 24/09/1993
Altera a denominação e a estrutura da Secretaria de Indústria e Comércio.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Secretaria de Indústria e Comércio do Distrito Federal para Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os cargos de Secretário e de Secretário-Adjunto de Indústria e Comércio passam a denominar-se, respectivamente, Secretário de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Secretário-Adjunto de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
Art. 2º Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, unidade orgânica de direção superior, a Subsecretaria de Apoio à Micro e Pequena Empresa, integrante da Administração Direta do Distrito Federal.
Art. 3º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do anexo a esta Lei.
Art. 4º Acrescentem-se ao art. 6º da Lei nº 289, de 3 de julho de 1992:
"f) aprovar, acompanhar e orientar, no âmbito do Distrito Federal, os projetos a serem encaminhados para financiamento por intermédio do FCO – Fundo Constitucional do Centro-Oeste, regulamentado pela Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989";
"§ 3º O Presidente do CDE – Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal deverá convocar reuniões específicas destinadas a apreciar e aprovar propostas e projetos financiáveis pelo FCO – Fundo Constitucional do Centro-Oeste".
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1999
111º da República e 39º de Brasília
(Art. 3º da Lei nº 2.295, de 1999).
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 22/01/1999 p. 3, col. 1