SINJ-DF

Legislação correlata - Lei 6133 de 06/04/2018

Legislação Correlata - Lei 6790 de 18/01/2021

Legislação Correlata - Lei 2585 de 05/09/2000

Legislação Correlata - Lei 2638 de 07/12/2000

Legislação Correlata - Lei 2950 de 19/04/2002

Legislação Correlata - Lei 2595 de 25/09/2000

Legislação Correlata - Lei 6903 de 16/07/2021

LEI Nº 2.339, DE 12 DE ABRIL DE 1999

Cria Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, na Fundação Hospitalar do Distrito Federal para servidores com jornada de quarenta horas semanais.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica instituída a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, na Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

Art. 2° - A gratificação de que trata o artigo anterior será de vinte por cento sobre a remuneração inicial das respectivas carreiras, aplicada aos servidores com jornada de trabalho de quarenta horas semanais, prestadas exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 1999

111º da República e 39º de Brasília

JOAQUIM DOMINOGS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 13/04/1999 p. 1, col. 2