SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 20575 de 14/09/1999

LEI COMPLEMENTAR N° 217, DE 7 DE JUNHO DE 1999

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Benício Tavares)

Dispõe sobre o pagamento parcelado de tributos no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Os tributos devidos e vencidos até 31 de dezembro de 1998, pelos adquirentes de imóveis de empresas de construção civil e incorporadoras falidas poderão ser pagas em até oito parcelas atualizadas monetariamente e sem incidência de multas e juros, desde que requerido no prazo de cento e vinte dias.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Ficam revogadas as Leis n.° 1.194/96 e 1.533/97.

Brasília, 7 de junho de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 08/06/1999 p. 2, col. 1