Legislação correlata - Portaria 370 de 09/11/2018
(revogado pelo(a) Portaria 168 de 16/05/2019)
Cria a Unidade de Apoio Técnico (UAT) nas Coordenações Regionais de Ensino (CRE), para fins de monitoramento e avaliação das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil (OSC), no âmbito do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC, designa seus membros e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais e conforme o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017, e considerando o Decreto n° 37.843/2016 e a Portaria SEE n° 148/2018, alterada pela Portaria SEE n° 258/2018, RESOLVE:
Art. 1º Criar a Unidade de Apoio Técnico (UAT) em cada uma das Coordenações Regionais de Ensino (CRE), para apoio às ações e procedimentos de monitoramento e avaliação das parcerias celebradas entre Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a SEEDF, mediante Termo de Colaboração, Termo de Fomento e/ou Acordo de Cooperação, nos termos da Portaria SEEDF n° 148, de 28 de maio de 2018, alterada pela Portaria SEEDF n° 258, de 06 de setembro de 2018.
Art. 2° A UAT desempenhará as atribuições previstas no art. 6° da Portaria SEEDF n° 148, de 28 de maio de 2018, alterada pela Portaria SEEDF n° 258, de 06 de setembro de 2018, conforme a seguir:
I - Realizar visita in loco em cada endereço de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho das parcerias celebradas, para verificar o cumprimento do objeto;
II - Emitir relatório preliminar de visita in loco por parceria;
III - Encaminhar o relatório preliminar de visita in loco à OSC parceira para ciência, manifestação, esclarecimentos e providências eventuais;
IV - Emitir o relatório de visita definitivo, após a manifestação da OSC sobre o relatório preliminar;
V - Submeter o relatório de visita definitivo à apreciação e deliberação da Coordenação da UAT;
VI - Apresentar proposições à Coordenação para qualificação e aprimoramento da gestão das parcerias, dos procedimentos, da padronização de objetos, dos custos, indicadores e parâmetros de qualidade, dos fluxos, da unificação de entendimentos, do controle de resultados e do monitoramento e avaliação das parcerias;
VII - Propor à Coordenação o calendário anual de visitas in loco, assegurando a regularidade semestral de visitas;
VIII - Definir seu calendário de reuniões.
XI - Homologar os relatórios de acompanhamento, controle e fiscalização da execução da parceria, emitidos pelo Gestor;
X - Apreciar e referendar a análise da prestação de contas emitida pelo Gestor.
Parágrafo único. A visita in loco será realizada ao menos uma vez por semestre enquanto a parceria viger, podendo ser precedida de comunicação à OSC.
Art. 3° O relatório preliminar de visita in loco será emitido pela UAT para cada Parceria, a partir da realização de visita in loco nos endereços indicados no Plano de Trabalho aprovado, contendo no mínimo:
I - Identificação da OSC e da Parceria;
II - Data, horário, endereço da visita e membro da UAT que a realizou;
Art. 4° A UAT notificará a OSC, via ofício, para ciência e manifestação quanto ao relatório preliminar de visita in loco, concedendo o prazo de 05 dias úteis para esclarecimentos e providências eventuais.
Art. 5° O relatório de visita definitivo será emitido pela UAT, decorridos os 05 dias úteis concedidos para manifestação da OSC sobre o relatório preliminar de visita in loco, revisando, se for o caso, as conclusões e recomendações, contendo no mínimo:
I - Identificação da OSC e da Parceria;
II - Identificação do relatório preliminar de visita in loco e resumo dos achados, conclusões e recomendações apontadas;
III - Relato da manifestação da OSC, por ocasião do relatório preliminar de visita in loco;
Art. 6° A UAT submeterá o relatório de visita definitivo à Coordenação para ciência e deliberação, no prazo de até 45 dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 7º A composição da UAT observará a quantidade e a complexidade dos objetos envolvidos, além da capacidade operacional de cada CRE, conforme indicação do Coordenador Regional de Ensino.
Art. 8° A Coordenação da UAT ficará a cargo do Coordenador Regional de Ensino.
Art. 9° A relação dos membros designados para compor a UAT em cada CRE consta no anexo único desta Portaria.
Art. 10 O Anexo Único desta Portaria será disponibilizado no sitio oficial da SEEDF: www.se.df.gov.br.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
CLOVIS LUCIO DA FONSECA SABINO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188 de 02/10/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 02/10/2018 p. 12, col. 1