(revogado pelo(a) Portaria 168 de 16/05/2019)
Dispõe sobre os critérios de lotação, exercício, modulação e atuação dos servidores designados para a Unidade de Apoio Técnico - UAT ou para Gestor de parceria e alteração dos itens 5.6 e 7.3.6 da Portaria nº 35-SEEDF, de 07 de fevereiro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais e conforme o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017,
Considerando a instituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias - CMAP, pelas Portarias nº 148-SEEDF, de 28 de maio de 2018, nº 258-SEEDF, de 06 de setembro de 2018, e n° 293- SEEDF, de 01 de outubro de 2018;
Considerando o disposto na Portaria nº 294-SEEDF, de 01 de outubro de 2018, que constitui o Ato Normativo Setorial no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, previsto no inciso XIV do caput do art. 2° do Decreto Distrital no 37.843, de 2016, Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC, e dá outras providências;
Considerando o disposto na Portaria nº 35-SEEDF, de 07 de fevereiro de 2017, que regulamento os critérios referentes à composição e modulação das Coordenações Regionais de Ensino e suas unidades regionais jurisdicionadas, resolve:
Art. 1º Estabelecer os critérios de lotação, exercício, modulação e atuação dos servidores designados para a Unidade de Apoio Técnico - UAT ou para Gestor de parceria, nos termos da Portaria nº 148-SEEDF, de 28 de maio de 2018, Portaria nº 258-SEEDF, de 06 de setembro de 2018, Portaria n° 293, de 01 de outubro de 2018, e Portaria nº 294, de 01 de outubro de 2018.
Art. 2º A lotação dos servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal que vierem a ser designados para a Unidade de Apoio Técnico - UAT ou para Gestor de parceria, respeitará o disposto na Portaria nº 204-SEEDF, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre normas para Lotação, Exercício e Remanejamento de servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 3º A lotação dos servidores da Carreira Assistência à Educação que vierem a ser designados para as Unidades de Apoio Técnico - UAT ou para Gestor de parceria, respeitará o disposto na Portaria nº 45 - SEEDF, de 16 de fevereiro de 2018.
Art. 4º O exercício do servidor para compor a UAT ou desempenhar as atribuições de Gestor de parceria está condicionado à publicação do ato de designação no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 1º A designação para composição de UAT será publicada por Resolução exarada pela Coordenação da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias - CMAP, ou mediante Portaria do Secretário de Estado de Educação.
§ 2º A designação do Gestor de parceria será publicada por Ordem de Serviço exarada pela Subsecretaria de Administração Geral - SUAG.
§ 3º Havendo a destituição da designação, o servidor deverá ser devolvido, imediatamente, à Unidade Regional de Gestão de Pessoas - UNIGEP da Coordenação Regional de Ensino - CRE à qual estiver lotado para encaminhamento ao novo exercício.
§ 4º Caso o servidor exceda no âmbito da CRE, este deverá ser devolvido à Gerência de Lotação e Movimentação - GLM/DIAD/COGEP/SUGEP para novo encaminhamento.
Art. 5º Para fins de modulação da CRE:
I - a UAT, criada e com seus membros designados pela Portaria nº 293/2018-SEEDF, cujos locais de lotação/exercício constam do seu anexo único, desempenhará as atribuições previstas no art. 6º da Portaria nº 148/2018-SEEDF.
II - o Gestor de parceria será designado pela SUAG mediante ordem de serviço, a partir de indicação da CRE, respeitado o disposto no art. 33 da Portaria 294/2018-SEEDF.
Art. 6° A SUAG comunicará à SUGEP, via Memorando, e manterá listagem atualizada contendo as parcerias vigentes, com identificação dos endereços de execução aprovados nos Planos de Trabalho das parcerias.
Art. 7º A atuação de servidor designado para a UAT será em regime de dedicação prioritária, visando o cumprimento das atribuições previstas no art. 6º da Portaria nº 148/2018-SEEDF.
Art. 8º A atuação de servidor designado como Gestor de parceria será organizado com base no planejamento descrito nos arts. 50 e 51 da Portaria 294/2018-SEEDF, conforme os seguintes parâmetros:
I - em dedicação exclusiva nos 05 (cinco) dias úteis da semana ao trabalho de gestão da parceria, quando atingido o limite máximo de 05 (cinco) parcerias, com um endereço de execução cada, com a seguinte distribuição da carga horária:
a) destinará um turno (manhã ou tarde) para a realização das visitas in loco em cada endereço de execução aprovado no Plano de Trabalho da parceria celebrada; e
b) destinará o turno contrário para a execução das demais atividades de fiscalização e controle da parceria, em um turno (manhã ou tarde) contrário àquele destinado à visita in loco;
II - quando não for possível atingir o limite máximo de 05 (cinco) parcerias, com um endereço de execução cada, dedicará dias da semana proporcionalmente a quantas forem as parcerias a ele incumbidas e completará sua carga horária de trabalho em atividades que lhe forem demandas pela chefia imediata da unidade administrativa onde estiver lotado e em exercício, distribuindo a carga horária relativa a gestão da parceria da seguinte forma:
a) destinará um turno para a realização das visitas in loco in loco em cada endereço de execução aprovado no Plano de Trabalho da parceria celebrada; e
b) destinará o turno contrário para a execução das demais atividades de fiscalização e controle da parceria, em um turno (manhã ou tarde) contrário àquele destinado à visita in loco;
Art. 9º Alterar o item 5.6 da Portaria nº 35/2017-SEEDF que passará a ter a seguinte redação:
"5.6 O quantitativo de servidores designados para atuarem na UAT ou como Gestor de parceria é aquele definido em Portaria que dispõe sobre os critérios de lotação, exercício, modulação e atuação dos servidores designados para as Unidades de Apoio Técnico - UAT ou como Gestores de parcerias."
Art. 10. Alterar o item 7.3.6 da Portaria nº 35/2017-SEEDF que passará a ter a seguinte redação:
"7.3.6 O quantitativo de servidores designados para atuarem na UAT ou como Gestor de parceria é aquele definido em Portaria que dispõe sobre os critérios de lotação, exercício, modulação e atuação dos servidores designados para as Unidades de Apoio Técnico - UAT ou como Gestores de parcerias."
Art. 11. Os casos omissos serão analisados pela SUGEP.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
CLOVIS LUCIO DA FONSECA SABINO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217 de 14/11/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 14/11/2018 p. 7, col. 1