SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 293 de 01/10/2018

Legislação correlata - Portaria 294 de 01/10/2018

Legislação correlata - Portaria 370 de 09/11/2018

PORTARIA Nº 148, DE 28 DE MAIO DE 2018

(revogado pelo(a) Portaria 168 de 16/05/2019)

Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias - CMAP, de caráter permanente.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e conforme o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias - CMAP, de caráter permanente, nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, regulamentada pelo Decreto Distrital n° 37.843, de 14 de dezembro de 2016, diretamente subordinada ao titular da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, para acompanhamento, monitoramento e avaliação das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil (OSC) no âmbito da Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB, mediante Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação.

Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias - CMAP, de caráter permanente, nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, regulamentada pelo Decreto Distrital n° 37.843, de 14 de dezembro de 2016, presidida pelo titular da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, para acompanhamento, monitoramento e avaliação das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil (OSC) no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, mediante Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 258 de 06/09/2018)

Art. 2º As ações de monitoramento e avaliação, de caráter preventivo e saneador, visam apoiar a boa e regular gestão das parcerias para o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos, custos, indicadores e parâmetros de qualidade, unificação de entendimentos, fluxos, priorização do controle de resultados e avaliação e homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pelo Gestor da Parceria.

Art. 3° A CMAP desempenhará as suas funções sob o formato de Coordenação, unidade central de monitoramento e avaliação das parcerias, com competência para decidir e responder pelas atribuições definidas no Decreto Distrital n° 37.843, de 2016, e cuja presidência será responsável por convocar as reuniões, expedir documentos administrativos, decidir em caráter liminar e emitir voto de qualidade quando for o caso.

Art. 3° A CMAP desempenhará as suas funções sob o formato de Coordenação, unidade central de monitoramento e avaliação das parcerias, com competência para decidir e responder pelas atribuições definidas no Decreto Distrital n° 37.843, de 2016, e cuja presidência será responsável por convocar as reuniões, expedir documentos administrativos, decidir em caráter liminar e emitir voto de qualidade quando for o caso, contando com o apoio da Secretaria Executiva. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 258 de 06/09/2018)

§ 1° A Coordenação poderá designar Unidades de Apoio Técnico (UAT`s) para dar mais eficiência ao desempenho de suas atribuições.

§ 2° As UAT's são subordinadas hierarquicamente à Coordenação.

§ 3° A criação e estrutura das UAT's serão regulamentadas mediante resolução exarada pela Coordenação.

§4° A Coordenação poderá valer-se do apoio técnico de terceiros para desenvolver suas atribuições, desde que atendido o disposto no artigo 30, inciso VIII, e no artigo 45, §3º, todos do Decreto Distrital nº 37.843/2016.

Art.4° O relatório técnico de monitoramento e avaliação, emitido pelo Gestor da parceria, deverá atender aos seguintes requisitos:

I - descrição sumária do objeto, das atividades, metas, resultados, indicadores e parâmetros de qualidade estabelecidos;

II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e resultados e no benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores e parâmetros de qualidade estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

III - valores efetivamente transferidos pela Secretaria de Estado de Educação - SEEDF;

IV - análise dos documentos apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas anual, com finalidade de comprovação de despesas, quando for verificado pelas ações de monitoramento e avaliação o descumprimento injustificado do objeto, das metas e resultados estabelecidos na respectiva parceria;

V - análise de eventuais achados de auditorias realizadas pelos controles interno e externo no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomarem em decorrência dessas auditorias

Art. 5° A Coordenação terá as seguintes atribuições:

a) Estabelecer os procedimentos de monitoramento e avaliação das parcerias, considerando as disposições previstas no termo de colaboração, fomento ou acordo de cooperação;

b) Coordenar, supervisionar e registrar as ações e procedimentos de monitoramento e avaliação das parcerias;

c) Designar e coordenar as UAT`s;

d) Supervisionar a realização das visitas in loco pelas UAT's;

e) Supervisionar, acompanhar e orientar a elaboração de relatórios pelas UAT ` s ;

f) Apreciar os relatórios de visita definitivos emitidos pelas UAT's;

g) Definir o calendário de reuniões da Coordenação, bem como das visitas in loco pelas U AT ' s ;

h) Definir as diretrizes para realização da pesquisa de satisfação dos usuários nas parcerias;

i) Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação das parcerias emitido pelo Gestor da parceria;

j) Apresentar proposições ao Secretário de Estado de Educação e à Subsecretaria de Educação Básica para qualificação e aprimoramento da gestão das parcerias, dos procedimentos, da padronização de objetos, dos custos, indicadores e parâmetros de qualidade, dos fluxos, da unificação de entendimentos, do controle de resultados e do monitoramento e avaliação das parcerias;

k) Comunicar ao Secretário de Estado de Educação e à Subsecretaria de Educação Básica fatos, situações e ocorrências de execução em desacordo com o Plano de Trabalho e termo assinado, ou que comprometam ou possam a vir a comprometer a boa e regular execução do objeto da parceria.

l) registrar suas ações de monitoramento e avaliação para cada parceria nos autos do ajuste respectivo;

m) registrar as decisões de cada reunião em ata elaborada em meio eletrônico, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em processo aberto/iniciado especificamente para essa finalidade.

n) apreciar e deliberar sobre a pesquisa de satisfação e seus resultados. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 258 de 06/09/2018)

o) apreciar e deliberar sobre a análise das contas realizadas pelo Gestor. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 258 de 06/09/2018)

Art. 6° A Unidade de Apoio Técnico (UAT) terá as seguintes atribuições:

a) Realizar visita in loco em cada endereço de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho aprovado das parcerias celebradas, para verificar o cumprimento do objeto;

b) Emitir relatório preliminar de visita in loco por parceria;

c) Encaminhar o relatório preliminar de visita in loco à OSC parceira para ciência, manifestação, esclarecimentos e providências eventuais;

d) Emitir o relatório de visita definitivo, após a manifestação da OSC sobre o relatório preliminar;

e) Submeter o relatório de visita definitivo à apreciação e aprovação da Coordenação;

e) Submeter o relatório de visita definitivo à apreciação e deliberação da Coordenação; (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 258 de 06/09/2018)

f) Apresentar proposições à Coordenação para qualificação e aprimoramento da gestão das parcerias, dos procedimentos, da padronização de objetos, dos custos, indicadores e parâmetros de qualidade, dos fluxos, da unificação de entendimentos, do controle de resultados e do monitoramento e avaliação das parcerias;

g) Propor à Coordenação o calendário anual de visitas in loco, assegurando a regularidade semestral de visitas;

h) Definir seu calendário de reuniões.

i) Homologar os relatórios de acompanhamento, controle e fiscalização da execução da parceria, emitidos pelo Gestor; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 258 de 06/09/2018)

j) Apreciar e referendar a análise da prestação de contas emitida pelo Gestor. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 258 de 06/09/2018)

Parágrafo único. A visita in loco será realizada ao menos uma vez por semestre enquanto a parceria viger, podendo ser precedida de comunicação à OSC.

Art. 7° O relatório preliminar de visita in loco será emitido pela UAT para cada Parceria, a partir da realização de visita in loco nos endereços indicados no Plano de Trabalho aprovado, contendo no mínimo:

I - Identificação da OSC e da Parceria;

II - Data, horário, endereço da visita e membro da UAT que a realizou;

III - Relato da visita;

IV - Achados preliminares;

V - Conclusões;

VI - Recomendações.

Parágrafo único. A UAT notificará a OSC, via ofício, para ciência e manifestação quanto ao relatório preliminar de visita in loco, concedendo o prazo de 05 dias úteis para esclarecimentos e providências eventuais.

Art. 8° O relatório de visita definitivo será emitido pela UAT decorridos os 05 dias úteis concedidos para manifestação da OSC sobre o relatório preliminar de visita in loco, revisando, se for o caso, as conclusões e recomendações, contendo no mínimo:

I - Identificação da OSC e da Parceria;

II - Identificação do relatório preliminar de visita in loco e resumo dos achados, conclusões e recomendações apontadas;

III - Relato da manifestação da OSC, por ocasião do relatório preliminar de visita in loco;

IV - Conclusões;

V - Recomendações.

Parágrafo único. A UAT submeterá o relatório de visita definitivo à Coordenação para ciência e aprovação, no prazo de até 45 dias, prorrogáveis por igual período.

Parágrafo único.A UAT submeterá o relatório de visita definitivo à Coordenação para ciência e deliberação, no prazo de até 45 dias, prorrogáveis por igual período. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 258 de 06/09/2018)

Art. 9° A Coordenação será composta por 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) membros suplentes, conforme a seguir: 01 (um) representante do Gabinete/SEEDF; 03 (três) representantes da Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB/SEEDF, 01 representante da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV/SEEDF, 01 representante da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG/SEEDF, 01 representante da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEEDF.

Art. 9° A Coordenação, de caráter colegiado, será composta pelo Secretário de Estado de Educação, pelo Secretário-Adjunto, pelos Subsecretários da Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB/SEEDF, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV/SEEDF, da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG/SEEDF, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEEDF, da Subsecretaria de Infraestrutura e Apoio Educacional - SIAE e da Subsecretaria de Modernização e Tecnologia - SUMTEC. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 258 de 06/09/2018)

Parágrafo único. A Coordenação da CMAP contará com uma Secretaria Executiva para apoiar o desempenho de suas atribuições e o desenvolvimento de suas atividades. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 258 de 06/09/2018)

Art. 10 A Presidência da Coordenação será exercida pelo representante do Gabinete/SEEDF.

Art. 10 A Presidência da Coordenação será exercida pelo Secretário de Estado de Educação. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 258 de 06/09/2018)

Art. 11 O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá declarar impedimento para atuar em determinado processo quando verificar que:

I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil que celebrou a parceria a que se refere o processo; ou

II - sua atuação no monitoramento ou avaliação em determinado processo configurar conflito de interesse, entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

Parágrafo único. É vedada a acumulação da função de Gestor de parceria, simultaneamente, à de membro da CMAP.

Art. 12 A Coordenação da CMAP será integrada pelos seguintes servidores, sob a Presidência do primeiro:

Art. 12 A Secretaria Executiva da Coordenação da CMAP será integrada pelos seguintes servidores: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 258 de 06/09/2018)

I - Representante Titular do Gabinete/SEEDF: HERNANY GOMES DE CASTRO, matrícula 240.137-1;

I - Representante do Gabinete: HERNANY GOMES DE CASTRO, matrícula 240.137-1, na qualidade de Secretário Executivo; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 258 de 06/09/2018)

II - Representante Suplente do Gabinete/SEEDF: RAYANNE FERREIRA DOS SANTOS, matrícula 225.361-5;

II - Representante da SUBEB: KALLEY GEAN COSTA BRITO, matrícula 26.429-6, na qualidade de apoio da Secretaria Executiva; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 258 de 06/09/2018)

III - Representante Titular da SUBEB/SEEDF: KALLEY GEAN COSTA BRITO, matrícula 26.429-6;

IV - Representante Suplente da SUBEB/SEEDF: MARÍLIA MAGALHÃES TEIXEIRA, matrícula 175.359-2;

IV - Representante da SUBEB: REGINA LÚCIA PEREIRA DELGADO, matrícula 48.214- 5, na qualidade de apoio da Secretaria Executiva; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 258 de 06/09/2018)

V - Representante Titular da SUBEB/SEEDF: REGINA LÚCIA PEREIRA DELGADO, matrícula 48.214-5;

VI - Representante Suplente da SUBEB/SEEDF: TEREZINHA RODRIGUES PEREIRA, matrícula 43.362-4;

VI - Representante da SUBEB: MARIA SOLANGE RESENDE DE LIMA, matrícula 36.917-9, na qualidade de apoio da Secretaria Executiva; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 258 de 06/09/2018)

VII - Representante Titular da SUBEB/SEEDF: MARIA SOLANGE RESENDE DE LIMA, matrícula 36.917-9;

VIII - Representante Suplente da SUBEB/SEEDF: JARLI CARDOSO ALVES, matrícula 68.228-4;

VIII - Representante da SUAG: SAMYRAMIS LEMOS DE SOUZA, matrícula 34.349-8, na qualidade de apoio da Secretaria Executiva; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 258 de 06/09/2018)

IX - Representante Titular da SUAG/SEEDF: SAMYRAMIS LEMOS DE SOUZA, matrícula 34.349-8;

X - Representante Suplente da SUAG/SEEDF: ÉDER DA SILVA SANTOS, matrícula 29.394-6;

X - Representante da SUPLAV: ANITA AYRES DA FONSECA, matrícula 44.037-X, na qualidade de apoio da Secretaria Executiva; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 258 de 06/09/2018)

XI - Representante Titular da SUPLAV/SEEDF: ANITA AYRES DA FONSECA, matrícula 44.037-X;

XII - Representante Suplente da SUPLAV/SEEDF: ETIENE BARBOSA RAMOS, matrícula 36.010-4;

XII - Representante da SUGEP: MARINA DA COSTA SOTERO DE OLIVEIRA, matrícula 37.068-1, na qualidade de apoio da Secretaria Executiva; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 258 de 06/09/2018)

XIII - Representante Titular da SUGEP/SEEDF: MARINA DA COSTA SOTERO DE OLIVEIRA, matrícula 37.068-1;

XIV - Representante Suplente da SUGEP/SEEDF: MARIANE GONÇALVES MOREIRA, matrícula 200.483-6.

Parágrafo único. A atuação dos membros na Comissão não enseja remuneração, sendo considerado de relevante interesse público.

Parágrafo único. A atuação dos servidores na Secretaria Executiva não enseja remuneração, sendo considerado de relevante interesse público. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 258 de 06/09/2018)

Art. 13 As UAT's serão designadas pela Coordenação, que levará em conta a complexidade dos objetos envolvidos e a quantidade de parcerias existentes em cada Coordenação Regional de Ensino - CRE.

Parágrafo único. Os membros da UAT serão indicados pelo Coordenador Regional de Ensino, que enviará os nomes dos servidores mediante comunicado oficial à Coordenação da CMAP, observando o disposto no art. 45, §1°, e art. 46 do Decreto Distrital n° 37.843, de 2016.

Art. 14 A Coordenação realizará seus trabalhos nas dependências da sede da SEEDF, em sala reservada para essa finalidade.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16 Revogam-se as disposições em contrário.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102 de 29/05/2018

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2018 p. 25, col. 2