SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 638 de 04/08/1967

DECRETTO "N", Nº 452, DE 7 DE OUTUBRO DE 1965

(revogado pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

Aprova o Regimento da Secretaria de Administração do Distrito Federal e dá outras providencias

O Prefeito do Distrito Faderal, no uso dos poderes que lhe conferem o artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e os artigos 34 e 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Administração do Distrito Federal, que, assinado pelo Secretário de Administração, a este acompanha.

Art. 2º As funções de provimento em comissão da Secretaria de Administração, segundo seu número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração, são as recomendadas no Anexo I, deste decreto.

Art. 3º Ficam extintas as funções de provimento em comissão anteriormente ciladas e compreendidas no Anexo II deste decreto.

Ari. 4º A Secretaria da Administração poderá contar ainda com o pessoal técnico ou burocrático auxiliar necessário ao seu funcionamento, a critério do Secretário de Administração.

Art. 5º O presente decreto integra o Livro I, na sua segunda parte, nos termos do Decreto "N" Nº 408, de 18 de maio de 1965, e completa o Decreto "N" nº 412, de 31 de maio de 1965.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 7 de outubro de 1965;

17º da República e 6º de Brasília.

PLÍNIO CANTANHEDE

Colombo Machado Salles,

secretário do Governo

Joiro Gomes da Silva,

Secretario de Administração

Os Anexos constam no DODF 7 DE OUTUBRO DE 1965.

Anexo retificado no DOU de 16/11/1964, p. 11.797.

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 212 de 05/11/1965

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 212, seção 1, 2 e 3 de 05/11/1965 p. 11401, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 220, seção 1, 2 e 3 de 18/11/1965 p. 11797, col. 1