(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Dispõe sobre a instituição da Semana de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – PRO 60 , na Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída na Câmara Legislativa do Distrito Federal a Semana de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – PRO 60 , a ser realizada no mês de outubro, com pauta exclusiva de assuntos relacionados à defesa e garantia dos direitos dos idosos, às políticas públicas a eles destinadas e outros assuntos correlatos.
Art. 2° A Semana deve ser organizada pela Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – PRO 60 , com o apoio dos demais setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que devem fornecer apoio e suporte necessário às ações organizadas, no âmbito desta Casa.
§ 1º As ações realizadas na Semana do Idoso devem estar em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 32, de 2010, o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017.
§ 2º Condicionam-se as ações previstas no caput à disponibilidade na Agenda Geral de Eventos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, administrada pela Coordenadoria de Cerimonial.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2024.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 142 de 02/07/2024
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 142, seção 1 e 2 de 02/07/2024 p. 3, col. 1