SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 83 de 17/04/2008

PORTARIA Nº 212, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007.

Aprova o resultado final do recadastramento de entidades consignatárias facultativas cadastradas no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 28.195 de 16 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º - Tornar público o resultado final do recadastramento das entidades consignatárias facultativas, cadastradas no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH, determinado na Portaria nº 150, de 16 de agosto de 2007.

Art. 2º - Manter os descontos relativos aos códigos de consignação em folha de pagamento das entidades consignatárias habilitadas no recadastramento, conforme relação constante no Anexo I.

Art. 3º - Suspender os descontos relativos aos códigos de consignação em folha de pagamento das entidades consignatárias que não procederam ao recadastramento, constantes no Anexo II. (Legislação Correlata - Portaria 27 de 31/01/2008)

Art. 4º - Suspender os descontos relativos aos códigos de consignação em folha de pagamento por inconsistência no recadastramento das entidades consignatárias constantes no Anexo III. (Legislação Correlata - Portaria 27 de 31/01/2008)

Art. 5º - Cancelar os códigos de consignação em folha de pagamento, com fundamento no art. 12, item II, do Decreto nº 28.195, de 17 de agosto de 2007, das entidades consignatárias constantes do Anexo IV.

Art. 6º - As entidades consignatárias elencadas nos Anexos II e III terão o prazo de 60 dias para promover a regularização da respectiva rubrica destinada ao desconto em folha de pagamento, caso ainda possuam interesse, findo o qual serão automaticamente canceladas.

Art. 7º - Fica aberta a habilitação a novos consignatários para desconto em folha de pagamento, regulamentada pelo Decreto nº 28.195, de 17 de agosto de 2007.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO PINHEIRO PENNA

Os anexis constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1 de 19/11/2007 p. 14, col. 1