Reativação de código de desconto de entidades consignatárias facultativas no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o recadastramento instituído pela Portaria nº 150, de 16 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º - Proceder à reativação dos códigos de desconto em folha de pagamento das entidades consignatárias facultativas de que trata o artigo 2º da Portaria nº 27, de 31 de janeiro de 2008, após terem cumprido as exigências contidas no Decreto nº 28.195/2007, bem como regularizadas as inconsistências detectadas no recadastramento, conforme Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. A reativação do código de consignação facultativa 4293, pertencente à Associação dos Servidores do Governo do Distrito Federal não implica em novas inclusões de desconto, permanecendo, neste caso, os termos da Circular nº 21/2007-SRH/SEPLAG.
Art. 2º - Cabe às unidades de Recursos Humanos dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, responsáveis pelos lançamentos de valores referentes à consignação facultativa constante do art. 4º do Decreto nº 28.195/2007, requisitar, a cada nova averbação, documento comprobatório da efetiva adesão/filiação/associação do servidor público, sem prejuízo da apresentação da respectiva autorização expressa, ao desconto solicitado.
Parágrafo único. A unidade de Recursos Humanos deverá observar rigorosamente a natureza e finalidade de cada desconto averbado em consonância ao respectivo código denominado.
Art. 3º - As disposições constantes do artigo anterior aplicam-se, igualmente, às Portarias nº 212, de 13 de novembro de 2007, nº 27, de 21 de janeiro de 2008, e nº 62, de 25 de março de 2008.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1 de 18/04/2008 p. 15, col. 1