Legislação correlata - Decreto 28446 de 20/11/2007
Legislação correlata - Decreto 29808 de 09/12/2008
Nota: Declarado inconstitucional pelo(a) ADI 3666 de 06/02/2006, mantida a vigência por mais 24 meses, contados da data da sessão de julgamento (06/12/2018). Para ressalvar da incidência do acórdão, exclusivamente para efeitos de aposentadoria, os servidores que já estejam aposentados e aqueles que implementaram os requisitos para aposentação até a data da publicação da ata de julgamento (17/12/2018).
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a reestruturação da Polícia Civil do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os arts. 3º, VI, e 7º, c, ambos da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 3º ..................................
VI – Seção de Repressão a Tóxico e Entorpecente – SRTE;
Art. 7º ..................................
Art. 2º Fica acrescido ao art. 8º da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, o seguinte dispositivo:
VII – Seção de Operações e Resgate.
Art. 3º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, com a criação dos seguintes cargos:
I – 1 (um) cargo de Chefe da Seção de Delitos de Trânsito, na estrutura da 21ª Delegacia de Polícia, código DFG-08, correlação policial civil;
II – 1 (um) cargo de Chefe da Seção de Delitos de Trânsito, na estrutura da 24ª Delegacia de Polícia, código DFG-08, correlação policial civil.
Art. 4º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, da seguinte forma:
I – ficam transformados os códigos relativos aos cargos de Delegado-Adjunto, de DFG-12 para DFA-12;
II – ficam transformados os códigos relativos aos cargos de Membro da Comissão de Tomada de Contas Especial da Polícia Civil, código DFG-10 para DFG-08;
III – fica transformado 1 (um) cargo de Piloto de Aeronave, da estrutura da Divisão de Operações Aéreas, em Chefe da Seção de Operações e Resgate, da estrutura da Divisão de Operações Especiais, correlação policial civil;
IV – fica alterada a correlação do cargo de Secretário-Executivo para policial civil;
V – ficam criados 2 (dois) cargos de Assistente, código DFG-10, e um cargo de Chefe de Apoio Administrativo, código DFG-12, na estrutura da Secretaria Executiva da Chefia de Polícia Civil, tendo por correlação policial civil;
VI – fica extinto 1 (um) cargo de Secretário Administrativo, código DFA-05, dos seguintes órgãos:
a) Departamento de Polícia Especializada;
b) Divisão de Cadastro de Roubos e Furtos de Veículos;
c) Departamento de Polícia Circunscricional;
d) Departamento de Polícia Técnica;
e) Departamento de Atividades Especiais;
f) Divisão de Operações Aéreas – DOA;
g) Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos;
h) Centro de Comunicação da Polícia Civil;
i) Divisão de Estatística e Planejamento Operacional – DEPO;
j) Divisão de Inteligência Policial – DIPO;
l) Divisão de Assistência Médica;
n) Divisão de Telecomunicações;
o) Divisão de Técnica de Ensino;
p) Divisão de Repressão a Seqüestros – DRS;
q) Divisão de Operações Especiais;
r) Divisão de Apoio ao Ensino;
s) Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial da Polícia Civil;
VII – fica extinto o cargo de Chefe da Seção de Cinofilia, código DFG-08, da estrutura da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes II/DPE;
VIII – ficam extintos dois cargos de Auxiliar de Mecânica, código DFG-05, da Divisão de Operações Aéreas – DOA;
IX – fica extinto o cargo de Assistente, código DFA-10, dos seguintes órgãos:
a) Divisão de Perícias Externas (IC/DPT);
b) Divisão de Perícias Internas (IC/DPT);
c) Divisão Administrativa (IC/DPT);
d) Divisão de Identificação (II/DPT);
e) Divisão de Processamento e Arquivos Técnicos (II/DPT);
f) Divisão de Exames Técnicos em Papiloscopia (II/DPT);
g) Divisão Administrativa (II/DPT);
h) Divisão de Perícia no Vivo (IML/DPT);
i) Divisão de Tanatologia Forense (IML/DPT);
j) Divisão de Exames Técnicos Médico-Legais (IML/DPT);
k) Divisão Administrativa (IML/DPT);
X – fica extinto o cargo de Assistente, código DFA-08, dos seguintes órgãos:
a) Serviço de Adestramento Técnico (APC);
b) Serviço de Apoio Administrativo (APC);
c) Serviço de Capacitação em Informática (APC);
Art. 5º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, da seguinte forma:
I – fica alterada a denominação do cargo de Chefe da Seção de Operação e Resgate da estrutura da Divisão de Repressão a Seqüestros para Chefe da Seção de Operação;
II – ficam alterados os códigos dos seguintes cargos da 21ª e 24ª Delegacias de Polícia:
a) Delegado-Chefe, de DFG-11 para DFG-14;
b) Chefe de Cartório, de DFG-02 para DFG-08;
c) Chefe da Seção de Investigações, de DFG-02 para DFG-08;
d) Chefe da Seção de Vigilância e Operações, de DFG-02 para DFG-08;
e) Chefe da Seção de Apoio Administrativo, de DFG-02 para DFG-08;
III – fica alterada a denominação do cargo de Chefe de Tesouraria da estrutura da Divisão de Orçamento e Finanças para Chefe da Seção de Despesa e Liquidação;
IV – ficam alteradas as correlações dos 2 (dois) cargos de Assessor do Departamento de Polícia Técnica, para perito criminal, perito médico-legista ou perito papiloscopista;
V – ficam alteradas as correlações dos 2 (dois) cargos de Assessor do Departamento de Atividades Especiais para policial civil;
VI – fica alterada a denominação e a correlação do cargo de Delegado-Adjunto da Divisão de Recursos Humanos – delegado de polícia – para Diretor-Adjunto da Divisão de Recursos Humanos – policial civil.
Art. 6º Fica alterado o Anexo III da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, com a extinção dos seguintes cargos:
I – Chefe do Serviço de Correição, Chefe do Serviço de Registros Criminais e Chefe do Serviço de Controle de Autos, todos da estrutura da Corregedoria Geral de Polícia.
II – Chefe do Serviço de Comunicação Social da estrutura da Chefia de Polícia Civil;
III – 3 (três) cargos de Encarregado de Serviços, da estrutura da Divisão de Apoio e Serviços Gerais;
IV – Diretor da Divisão de Pessoal da estrutura do Departamento de Administração Geral;
V – 2 (dois) cargos de Delegado Assistente da estrutura da Polícia Civil.
Art. 7º Fica criada, na estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal, a Divisão de Comunicação, órgão de direção superior, diretamente subordinado à Chefia de Polícia Civil, com os seguintes cargos:
I – Diretor, código DFG-13, correlação delegado de polícia;
II – Secretário Administrativo, código DFA-05, correlação policial civil.
Art. 8º Ficam criados na estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal 2 (dois) cargos, código CNE-03, e 2 (dois) cargos, código CNE-06, destinados exclusivamente aos Conselheiros do Conselho Superior de Polícia Civil, escolhidos na forma da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001.
Art. 9º O Posto de Identificação criado pela Lei nº 1.056, de 23 de abril de 1996, passa a ser denominado Posto de Identificação nº 24, localizado na circunscrição da 21ª Delegacia de Polícia e o código inerente ao cargo de chefia fica alterado de DFG-02 para DFG-08.
Art. 10. Ficam extintos os Postos Policiais números 4 (quatro), 5 (cinco), 8 (oito), 19 (dezenove), 27 (vinte e sete) e 28 (vinte e oito), bem como seus respectivos cargos.
Art. 11. Fica alterada a denominação da Divisão de Assistência Médica – DAMED para Divisão de Assistência à Saúde – DAS.
Parágrafo único. Os cargos relativos à Divisão de Assistência à Saúde – DAS terão por correlação policial civil.
Art. 12. Fica alterada a denominação do Posto Policial número 7 (sete) para Posto Policial do Aeroporto, com localização no Aeroporto Internacional de Brasília.
Art. 13. Ficam alteradas as denominações dos seguintes órgãos do Instituto de Criminalística:
I – Assessoria para Assessor, correlação policial civil;
II – Setor de Apoio Administrativo para Seção de Apoio Administrativo, correlação policial civil;
III – Setor de Protocolo e Atendimento ao Público para Seção de Protocolo e Atendimento ao Público, correlação policial civil;
IV – Setor de Material e Transporte para Seção de Material e Transporte, correlação policial civil.
Art. 14. Fica alterado o Anexo III da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, da seguinte forma:
a) onde se lê Chefe do Laboratório de Toxicologia, leia-se Chefe da Seção de Toxicologia e Análises Clínicas;
b) onde se lê Chefe do Laboratório de Histopatologia, leia-se Chefe da Seção de Histologia;
c) onde se lê Encarregado Torno, leia-se Encarregado da Equipe de Torno e Soldagem;
d) onde se lê Diretor da Divisão de Pesquisa e Arquivos, leia-se Diretor da Divisão de Preparação e Arquivos;
e) onde se lê Chefe da Seção de Prontuário, leia-se Chefe da Seção de Arquivos e Prontuários;
f) onde se lê Chefe da Seção do Índice Nominal, leia-se Chefe da Seção de Arquivos de Índice Nominal.
Art. 15. Fica revogada a alínea a do inciso I do art. 1º da Lei nº 2.217, de 30 de dezembro de 1998.
Art. 16. A organização interna da Polícia Civil do Distrito Federal será regulamentada por norma baixada pelo Chefe de Polícia.
Art. 17. Aplica-se aos servidores da Polícia Civil, ocupantes de cargos de Chefe de Polícia Civil e Chefe-Adjunto de Polícia Civil, o disposto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 807, de 14 e dezembro de 1994. (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei 3481 de 09/11/2004)
Art. 18. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249 de 27/12/2002
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1 de 27/12/2002 p. 1, col. 2