(Revogado(a) pelo(a) Portaria 16 de 31/10/2022)
Institui Grupo de Trabalho(GT) para a revisão de normas internas relacionadas à execução de Contratos Corporativos e à atualização da Cartilha de Executor de Contratos, com atribuições e padronização de procedimentos direcionados à execução dos contratos, publicada pela Portaria nº 222, de 30 de dezembro de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 105, inciso I, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o contido nos processos 00040-00008894/2021-70 e 00040-00003475/2022-22, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para a revisão de normas internas relacionadas à execução de Contratos Corporativos e à atualização da Cartilha de Executor de Contratos, com atribuições e padronização de procedimentos direcionados à execução dos contratos, publicada pela Portaria nº 222, de 30 de dezembro de 2010, com a finalidade de:
I - modernizar os procedimentos direcionados à execução dos contratos, considerando a legislação vigente;
II - elaborar o plano de capacitação contínua dos executores e gestores de contratos administrativos vinculados a esta Secretaria de Estado de Economia;
III - revisar e atualizar os normativos internos relacionados à execução de contratos com a colaboração das unidades internas desta Secretaria de Economia;
IV - elaborar modelos e padrões que auxiliem na contratação, fiscalização e gestão de contratos administrativos; e
V - inserir os conhecimentos básicos e a legislação em vigor necessários à execução de contratos administrativos.
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho:
I - FERNANDA BORGES OLIVEIRA, matrícula 172.468-1;
II - RENATA LISBOA RIBEIRO NEGREDO, matrícula 174.665-0;
III - JEANDER FILLYPE GONÇALVES LEMES, matrícula 278.779-2;
IV - MARIA ESTER LIMA DA SILVA, matrícula 43.054-4.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será realizada pela servidora FERNANDA BORGES OLIVEIRA, matrícula 172.468-1.
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio das Secretarias Executivas da Secretaria de Estado de Economia, nos prazos acordados no momento de cada requisição.
Art. 4º O Grupo de Trabalho tem prazo até 30 de setembro de 2022 para a conclusão dos trabalhos e elaboração do Relatório Final.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se os efeitos da Portaria nº 159, de 14 de junho de 2021, prorrogada pela Portaria nº 334, de 17 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 08/03/2022 p. 33, col. 1