(Revogado(a) pelo(a) Decreto 746 de 17/06/1968)
O prefeito do Distrito Federal no uso poderes que lhe conferem o artigo 20, item II, da Lei nº 3781, de 13 de abril de 1960, e os artigos 34 e 35 da lei nº 4545 de 10 de dezembro de 1964;
Art. 1º - Fica aprovado e Regimento da Secretaria de Finanças da prefeitura do Distrito Federal, que assinado pelo Senhor Secretario de Finanças a este acompanha.
Art. 2º - As funções de provimento em comissão da Secretaria de Finanças segundo o seu número, natureza denominação, simbolo ou padrão de remuneração são as relacionadas no Anexo I deste decreto.
Art. 3º - Ficam extintas as funções de provimento em comissão anteriormente criadas e compreendidas no Anexo II deste Decreto.
Art. 4º - A Secretaria de Finanças poderá contar ainda com o pessoal tecnico ou burocratico auxiliar necessário ao seu funcionamento da Finanças.
Art. 5º - O presente decreto integra o Livro I na sua segunda e última parte, nos têrmos do Decreto nº 408 de 18 de maio de 1965 e completa o Decreto "N" Nº 411, DE 31 de maio de 1965.
Art. 6º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em crontrário.
Distrito Federal, em 13 de dezembro de 1965
77º da República e 8º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 245 de 24/12/1965
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 245, seção 1, 2 e 3 de 24/12/1965 p. 13383, col. 3