SINJ-DF

PORTARIA Nº 55, DE 16 DE JULHO DE 2008

Prorroga o prazo do artigo 23 da Portaria nº 22, de 1º de abril de 2008, que “Estabelece normas complementares necessárias à aplicação da Lei nº 3.914, de 05 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 28.678, de 11 de janeiro de 2008”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 102, inciso V, do Regimento Interno desta Pasta, aprovado pelo Decreto nº 28.691, de 17 de janeiro de 2008, e considerando que o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Distrito Federal, apresentando-se como representante das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de segurança eletrônica, solicitou a esta Pasta, por intermédio dos Ofícios SIMEB nºs 19 e 20/2008, de 11 e 15 de julho de 2008, respectivamente, a prorrogação do prazo estabelecido no artigo 23 da Portaria nº 22, de 1º de abril de 2008, desta Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, sob argumentos, entre outros, de que esse ato normativo, sem adequações que considera necessárias, poderá “beneficiar algumas empresas em detrimento de outras” e “causará impactos em toda a cadeia do segmento, podendo, inclusive, inviabilizar as atividades comerciais de diversas empresas do setor, além da elevação dos preços dos produtos finais e a possibilidade de extinção de postos de trabalho”. Considerando os princípios gerais da atividade econômica, assentados no Capítulo I do Título VII – da Ordem Econômica e Financeira, da Constituição da República Federativa do Brasil, com destaque para os da livre concorrência e da busca do pleno emprego. Considerando ser razoável que o ato normativo em questão origine uma relação equilibrada de custos e benefícios e, quanto a eventuais custos adicionais, que sejam suportáveis pelos destinatários da norma, resolve:

Art. 1º - Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no artigo 23 da Portaria nº 22, de 1º de abril de 2008, que “Estabelece normas complementares necessárias à aplicação da Lei nº 3.914, de 5 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 28.678, de 11 de janeiro de 2008.”

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CÂNDIDO VARGAS DE FREIRE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1 de 16/07/2008 p. 10, col. 1