(revogado pelo(a) Decreto 39927 de 01/07/2019)
Altera o § 4º, do art. 26, do Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O § 4º do art. 26 do Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º Os grandes geradores públicos, órgãos e entidades do Distrito Federal e dos demais entes federativos estabelecidos no Distrito Federal devem efetuar o cadastro de que trata o caput deste artigo até o dia 30 de junho de 2019."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 38.790, de 29 de dezembro de 2017.
Brasília, 10 de julho de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130 de 11/07/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 11/07/2018 p. 2, col. 1