SINJ-DF

PORTARIA Nº 204, DE 07 DE MAIO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 629 de 19/11/2021)

Institui o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - CIG/SEEDF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os incisos II e V do art. 182 do Regimento Interno desta Pasta, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, e, considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – CIG/SEEDF, cuja finalidade é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública – CGov.

Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – CIG/SEEDF tem a seguinte composição:

I - Secretário de Estado de Educação, que o presidirá;

II - Secretário-Executivo de Educação;

III - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;

IV - Unidade de Controle Interno;

V - Corregedoria;

VI - Ouvidoria.

§ 1º Na ausência do Secretário de Estado de Educação, assumirá a presidência do CIG/SEEDF o Secretário-Executivo.

§ 2º O Secretário-Executivo, a Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos e os Chefes da Ouvidoria, da Unidade de Controle Interno e da Corregedoria indicarão um suplente para suas ausências e impedimentos.

§ 3º A critério do CIG/SEEDF, os(as) Subsecretários(as), os(as) chefes da Assessoria Técnica, da Assessoria Parlamentar, da Assessoria de Gabinete, da Assessoria JurídicoLegislativa, da Assessoria de Comunicação e os(as) Coordenadores(as) Regionais de Ensino, bem como os membros dos Conselhos vinculados à SEEDF (CEDF, CACS/FUNDEB e CAE/DF) podem ser convocados a participar das reuniões de trabalho do Conselho, sem direito a voto.

Art. 3º Compete ao Comitê Interno de Governança:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança, previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendose inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções destinadas à melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para o mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;

IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo;

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos; e

VI - implementar e acompanhar o cumprimento da Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da SEEDF, conforme preceitua o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019.

Art. 4º O CIG/SEEDF reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Presidente ou de no mínimo cinco membros, sendo a presença do Presidente ou de seu substituto legal obrigatória.

Art. 5º As deliberações do CIG/DF serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade, em caso de empate.

Art. 6º O CIG/SEEDF deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções no sítio eletrônico deste órgão.

Art. 7º A Coordenação Administrativa do Comitê será exercida pela Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos – ASGEP, cabendo à ASGEP prestar o apoio técnico e administrativo necessário à execução dos trabalhos, bem como acompanhar a implementação das deliberações do CIG/SEEDF.

Art. 8º A participação no CIG/SEEDF é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 176 e a Portaria nº 177, ambas de 27 de maio de 2019, publicada no DODF nº 99, de 28 de maio 2019.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO CRUZ FRÓES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 11/05/2021 p. 9, col. 1