SINJ-DF

Legislação correlata - Ordem de Serviço 48 de 18/04/2018

Legislação Correlata - Decreto 42758 de 02/12/2021

PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 15 DE MARÇO DE 2016.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 17/01/2022)

Dispõe sobre a recepção pelo Governo do Distrito Federal da Resolução n°14, de 24 de outubro de 2001, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º - O Governo do Distrito Federal (GDF), por ser órgão integrante do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR), recepciona a Resolução n°14, de 24 de outubro de 2001, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).

Parágrafo único: A Resolução nº 14 dispõe sobre a utilização do Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividade-Meio e dos prazos de guarda e a destinação de documentos estabelecidos na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Meio da Administração Pública.

Art. 2º - Caberá às Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos (CSAD) supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim.

Art. 3º - Caberá aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, por meio das CSAD´s, proceder ao desenvolvimento das classes relativas às atividades específicas, bem como estabelecer os prazos de guarda e de destinação dos documentos relativos às suas atividades-fim.

Art. 4º - Fica revogada a Portaria nº 3, de 22 de janeiro de 1998.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SERGIO SAMPAIO

Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais

LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 17/03/2016 p. 7, col. 2