SINJ-DF

DECRETO N° 30.454, DE 08 DE JUNHO DE 2009.

Instaura Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica instaurada Tomada de Contas Especial com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 050.000.001/2007, e constituída Comissão para esse fim a ser composta pelos servidores RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Presidente; MARIA FAGUNDES DE SOUZA, matrícula 79.921-1, Membro, e PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro, tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro; SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Membro, e ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro, lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo o servidor PEDRO ORLANDO ANHOLETE atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.

Art. 2°. Fica instaurada Tomada de Contas Especial com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 220.000.430/2005, e constituída Comissão para esse fim a ser composta pelos servidores PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Presidente; RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro, e MARIA FAGUNDES DE SOUZA, matrícula 79.921-1, Membro, tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374- 3, Membro; SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Membro; FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro, e JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro, lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo a servidora MARIA FAGUNDES DE SOUZA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.

Art. 3º. Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto, o prazo para conclusão dos trabalhos das Comissões Tomadoras constituídas por meio do Decreto nº 28.597, de 19 de dezembro de 2007, publicado no DODF nº 242, de 20 de dezembro de 2007, pp. 6 e 7, Decreto nº 29.188, de 24 de junho de 2008, publicados no DODF nº 121, de 25 de junho de 2008, p. 1, no âmbito da Supervisão de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, para apurar a responsabilidade civil pelo prejuízo ocasionado ao Erário do Distrito Federal, constante dos processos citados nos referidos Decretos, cujo valor da Tomada de Contas Especial se enquadre abaixo da alçada estabelecida na Resolução nº 181/2007, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e a instauração do procedimento tomador não tenha sido determinada por aquele Tribunal.

Art. 4º. Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto, o prazo para conclusão dos trabalhos das Comissões Tomadoras constituídas por meio do Decreto nº 29.950, de 16 de janeiro de 2009, publicado no DODF nº 125, de 19 de janeiro de 2008, p.1; do Decreto 27.369, de 1º de novembro de 2006, publicado no DODF nº 211, de 03 de novembro de 2006, p.6; do Decreto nº 29.707, de 17 de novembro de 2008, publicado no DODF nº 229, de 18 de novembro de 2008, pp.20 e 21, no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, para apurar a responsabilidade civil pelo prejuízo ocasionado ao Erário do Distrito Federal, constante dos processos citados nos referidos Decretos, cujo valor da Tomada de Contas Especial se enquadre abaixo da alçada estabelecida na Resolução nº 181/2007, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e a instauração do procedimento tomador não tenha sido determinada por aquele Tribunal.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de junho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 09/06/2009 p. 63, col. 1