SINJ-DF

DECRETO Nº 31.241, DE 11 DE JANEIRO DE 2010.

Prorroga o prazo para conclusão de trabalho de Comissões de Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, o prazo para conclusão dos trabalhos das Comissões Tomadoras constituídas por meio do Decreto nº 27.369, de 1º de novembro de 2006, publicado no DODF nº 211, de 03 de novembro de 2006, página 06, Decreto nº 28.597, de 19 de dezembro de 2007, publicado no DODF nº 242, de 20 de dezembro de 2007, páginas 06 e 07, Decreto nº 29.188, de 24 de junho de 2008, publicado no DODF nº 121, de 25 de junho de 2008, página 01, Decreto nº 29.707, de 17 de novembro de 2008, publicado no DODF nº 229, de 18 de novembro de 2008, página 20, e Decreto nº 29.950, de 16 de janeiro de 2009, publicado no DODF nº 13, de 19 de janeiro de 2009, página 01, no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, para apurar a responsabilidade civil pelo prejuízo ocasionado ao Erário do Distrito Federal, constante dos processos citados nos referidos Decretos, cujo valor da Tomada de Contas Especial se enquadre abaixo da alçada estabelecida na Resolução nº 181/2007, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e a instauração do procedimento tomador não tenha sido determinada por aquele Tribunal.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1 de 12/01/2010 p. 2, col. 2