SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 118 de 29/04/2002

Legislação correlata - Resolução 205 de 28/01/2010

RESOLUÇÃO Nº 127, DE 29 DE MARÇO DE 2001

Altera o Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXVI, do Regimento Interno, tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário, na Sessão Extraordinária Administrativa nº 338, realizada em 29 de março de 2001, conforme o Processo nº 311/2001,

considerando a imperiosa necessidade de se dar seguimento ao Plano de Racionalização Administrativa, iniciado em outubro de 2000, conforme Exposição de Motivos nº 01/2000-P e o decidido na Sessão Extraordinária Administrativa nº 325 (Processo nº 2201/2000);

considerando que o ajustamento dos dispêndios, especialmente com pessoal, objetiva satisfazer primacialmente as rigorosas exigências estabelecidas pela Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

considerando que os limites e condições impostas pela referida Lei Complementar obrigam a simplificação e racionalização dos serviços administrativos, nos aspectos estruturais e funcionais, do Tribunal de Contas, com vistas à diminuição de esforços e conseqüente economia de recursos financeiros;

considerando, finalmente, que cumpre ao Tribunal de Contas zelar pelo fiel cumprimento das normas de estabilidade dos recursos públicos, colaborando com a contenção de gastos com o seu pessoal, resolve:

Art. 1º Os arts. 23, 24, 25, 26, 27, 28, 42, 43, 44 e 58 do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação, observadas as denominações das Seções e Subseções indicadas:

"Art. 23. À Diretoria Geral de Administração, como órgão de apoio administrativo, compete as funções de supervisão, coordenação, controle e execução das atividades administrativas do Tribunal, compreendendo as áreas orçamentária, financeira, patrimonial e de contabilidade, recursos humanos, material, assistência social e serviços gerais.

§ 1º Para o exercício de suas atividades, a Diretoria Geral de Administração conta com a seguinte estrutura administrativa:

I – DIVISÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

Seção de Orçamento

Seção Financeira

Seção de Contabilidade

II – DIVISÃO DE LICITAÇÃO, MATERIAL E PATRIMÔNIO

Seção de Licitação e Contrato

Seção de Material

Seção de Patrimônio

III – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

Seção de Legislação de Pessoal

Seção de Seleção e Treinamento

Seção de Cadastro Funcional

Seção de Pagamento de Pessoal

IV – DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

Seção de Documentação

Seção de Transportes

Seção de Manutenção e Conservação Predial

Seção de Portaria e Manutenção de Copas

Seção de Protocolo e Arquivo

V – SERVIÇO DE APOIO ASSISTENCIAL

Núcleo de Assistência Médica e Odontológica

§ 2º A Diretoria Geral de Administração dispõe, ainda, de uma Secretaria, diretamente subordinada ao Diretor-Geral, com a seguinte competência:

I – Assessorar o Diretor-Geral na coordenação e supervisão dos trabalhos afetos à Diretoria Geral de Administração, mediante o acompanhamento da execução do respectivo Plano Geral de Ação.

II – Realizar estudos ou elaborar manuais de serviço visando racionalizar e simplificar processos e métodos de execução dos trabalhos da Diretoria Geral de Administração.

III – Elaborar, analisar e consolidar relatórios das atividades da Diretoria Geral de Administração.

IV – Preparar e examinar processos e documentos a serem assinados ou despachados pelo Diretor-Geral.

V – Realizar os trabalhos de recepção e audiência do Diretor-Geral.

VI – Providenciar, quando necessárias, a publicação e divulgação dos atos da Presidência, da Diretoria Geral de Administração e das Inspetorias de Controle Externo, ressalvada a competência da Secretaria das Sessões.

Subseção I

Da Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Art. 24. À Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, executar e controlar as atividades orçamentárias, financeiras e contábeis do Tribunal de Contas.

§ 1º À Seção de Orçamento compete:

I – Elaborar as propostas de orçamento, abertura de crédito adicional, programação orçamentária e detalhamento da despesa.

II – Acompanhar e controlar as liberações de recursos financeiros necessários à execução do orçamento.

III – Planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de execução orçamentária.

IV – Analisar previamente os processos relativos a propostas ou pedidos de aquisição de bens e serviços, providenciando, quando for o caso, a emissão das respectivas notas de empenho.

V – Manter o controle dos saldos de dotações e empenhos de despesa.

VI – Disponibilizar informações aos setores competentes do Tribunal sobre a movimentação das dotações e a disponibilidade orçamentária.

§ 2º À Seção Financeira compete:

I – Elaborar, ouvida a Seção de Orçamento, a proposta de programação financeira do Tribunal.

II – Processar, conferir, registrar e controlar, no aspecto financeiro, todas as despesas do Tribunal, emitindo os respectivos cheques ou ordens de pagamento.

III – Analisar, proceder à liquidação e instruir os processos de pagamento, para decisão do ordenador de despesa.

IV – Manter controle diário do saldo financeiro.

V – Atualizar o credenciamento do ordenador de despesa junto aos estabelecimentos bancários.

VI – Manter o dirigente da Divisão a que esta subordinada permanentemente informado sobre a execução e as disponibilidades financeiras.

§ 3º À Seção de Contabilidade compete:

I – Proceder ao registro analítico dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal, zelando pela observância dos princípios contábeis e de programação orçamentária e financeira.

II – Acompanhar e controlar a concessão, aplicação e comprovação de suprimentos de fundos, propondo, no caso de irregularidade, as medidas cabíveis.

III – Propor e controlar a inscrição de despesas em Restos a Pagar e as respectivas baixas e os cancelamentos, de conformidade com a legislação aplicável.

IV – Extrair, elaborar, analisar e encaminhar, mensalmente, balancetes e demonstrativos e, anualmente, os balanços e demonstrativos ao Órgão Central próprio do Governo do Distrito Federal e à Inspetoria de Controle Externo competente.

V – Colaborar na realização de auditoria interna e proceder às tomadas de contas dos ordenadores de despesas e responsáveis por bens e valores.

VI – Apresentar projeto de Plano de Contas, observado o expedido pelo órgão próprio do Governo do Distrito Federal, e, quando aprovado, zelar por sua fiel observância.

Subseção II

Da Divisão de Licitação, Material e Patrimônio

Art. 25. À Divisão de Licitação, Material e Patrimônio compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar, executar e controlar as atividades inerentes à administração de bens patrimoniais e de consumo e à aquisição ou contratação de fornecimento de bens e prestação de serviços.

§ 1º À Seção de Licitação e Contrato compete:

I – Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de bens permanentes e de consumo e prestadores de serviços, de acordo com a legislação em vigor.

II – Organizar ou elaborar calendário de compras e catálogo de material.

III – Compatibilizar as solicitações de compras com o catálogo de material.

IV – Realizar aquisições de materiais permanentes e de consumo e as contratações de serviços e obras autorizadas.

V – Planejar, organizar e realizar procedimentos licitatórios ou propor a designação de comissão especial de licitação..

VI – Subsidiar as comissões de licitação designadas com a documentação necessária, inclusive informações do cadastro de fornecedores.

VII – Preparar contratos, convênios, termos aditivos e editais de licitação.

VIII – Acompanhar e controlar a execução dos contratos e outros ajustes firmados, inclusive dos relativos a seguros.

IX – Providenciar a publicação dos ajustes contratuais e emitir parecer sobre as rescisões, reajustamentos, prorrogações e outros assuntos inerentes à sua área de competência.

§ 2º À Seção de Material compete:

I – Manifestar-se nos processos de aquisição de material.

II – Receber e manter sob sua guarda o material inservível ou fora de uso, propondo e providenciando a alienação ou baixa.

III – Codificar, catalogar, atualizar e classificar os materiais adquiridos, obedecendo ao Plano de Contas do Distrito Federal.

IV – Propor a solicitação, aos órgãos competentes, de perícias necessárias.

V – Registrar faltas e irregularidade cometidas por fornecedores, inclusive quanto ao prazo de entrega e à qualidade do material fornecido, propondo, quando for o caso, a aplicação de multas.

VI – Conferir e atestar o recebimento do material adquirido, ressalvada a competência da Divisão de Serviços Gerais.

VII – Promover a distribuição dos bens permanentes, após o seu tombamento, e do material de consumo, de acordo com as requisições das unidades administrativas, observados os planos de distribuição elaborados pela Seção.

VIII – Organizar e armazenar os materiais, exercendo o controle físico, contábil e financeiro dos recebidos, fornecidos e em estoque.

IX – Propor as aquisições dos materiais que se tornarem necessários.

X – Realizar inventário físico-financeiro do material em estoque, nos termos da legislação vigente.

§ 3º À Seção de Patrimônio compete:

I – Cadastrar, codificar, catalogar e classificar os bens patrimoniais, obedecendo, quando for o caso, o Plano de Contas do Distrito Federal.

II – Promover e controlar o tombamento, a incorporação e a movimentação dos bens patrimoniais.

III – Propor, quando necessária, a realização de seguros de bens móveis e imóveis do Tribunal.

IV – Realizar inventário-físico dos bens patrimoniais e elaborar, periodicamente, o rol de responsáveis pela sua guarda.

V – Emitir, formalizar, atualizar e manter sob sua guarda os termos de responsabilidade.

VI – Providenciar a recuperação de bens móveis, acompanhando e controlando a execução dos contratos de serviços pertinentes.

VII – Manifestar-se nos processos de aquisição de bens patrimoniais.

Subseção III

Da Divisão de Recursos Humanos

Art. 26. À Divisão de Recursos Humanos compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar, executar e controlar as atividades de administração do pessoal, compreendendo classificação de cargos, empregos e salários; seleção e treinamento; lotação; garantia de direitos e deveres; cadastro funcional; elaboração de folhas de pagamento; benefícios; e outros serviços da área de recursos humanos.

§ 1º À Seção de Legislação de Pessoal compete:

I – Instruir processos que envolvam direitos, deveres, vantagens e regime disciplinar dos servidores, com base na legislação e jurisprudência aplicáveis.

II – Examinar os pedidos de averbação de tempo de serviço, informando quanto à sua legitimidade e finalidade.

III – Processar as concessões de aposentadorias e pensões e respectivas alterações, instruindo e opinando quanto à sua legalidade.

IV – Examinar e instruir, opinando conclusivamente, os processos ou papeleta de concessão de licença médica em geral, salário-família, auxílio-funeral, licença especial, licença para o trato de interesses particulares, estágio supervisionado, justificação de faltas, reversão e outros relativos ao regime jurídico dos servidores do Tribunal.

V – Instruir processos referentes à dispensa de ponto para participação em simpósios, congressos, seminários e outros eventos.

VI – Manter atualizadas a legislação, jurisprudência e doutrina aplicáveis à situação funcional dos Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público e dos servidores do Tribunal.

VII – Analisar ou propor normas disciplinando direitos, deveres, seleção, treinamento, benefícios e outros procedimentos ou atividades inerentes à administração de recursos humanos.

§ 2º À Seção de Seleção e Treinamento compete:

I – Promover, diretamente ou mediante ajuste contratual, o recrutamento e a seleção de candidatos para preenchimento de cargos de Auditor e Procurador do Tribunal e de cargos e empregos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares.

II – Levantar as necessidades e propor, em cada exercício, programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de acordo com as diretrizes gerais previamente fixadas pelo Presidente.

III – Organizar, coordenar e controlar a realização de cursos de treinamento e aperfeiçoamento de servidores, bem como as atividades didáticas dos instrutores, expedindo os pertinentes certificados de conclusão.

IV – Organizar, coordenar e controlar a realização de seminários, simpósios, conferências e outros eventos correlatos, elaborando relatório ao término das respectivas atividades.

V – Executar projetos, pesquisa e planos de treinamento voltados à capacitação, ao desenvolvimento e à valorização dos recursos humanos do Tribunal.

VI – Acompanhar as informações sobre realização de cursos programados por outras instituições, assim como de conferências, palestras e ciclos de estudos, propondo, quando for o caso, inscrição de servidores do Tribunal.

VII – Articular-se com a Seção de Cadastro Funcional objetivando dispor de dados necessários à execução dos processos seletivos e dos programas de treinamento de candidatos à progressão e ascensão funcionais.

VIII – Instruir processos de indicação de servidores para treinamento em cursos realizados fora do Tribunal, adotando as providências cabíveis para encaminhamento dos mesmos, após decisão final.

IX – Executar os serviços de apoio administrativo relativos aos concursos públicos e quaisquer cursos promovidos pelo Tribunal.

X – Enviar à Seção de Cadastro Funcional relação de candidatos aprovados em concurso público, assim como em processo seletivo interno ou curso de treinamento, para processamento de nomeações ou registro dos resultados nos assentamentos funcionais.

XI – Manter intercâmbio com instituições de recrutamento, seleção e treinamento, visando à troca de informações e experiências e à realização conjunta das atividades específicas da Seção.

XII – Manter cadastro atualizado de examinadores, professores ou instrutores, por área de especialização, organizando e mantendo fichários de fiscais e demais colaboradores eventuais em tarefas próprias da Seção.

XIII – Organizar pastas com documentos, provas e rotina de concursos realizados, mantendo-os em arquivo durante o prazo de sua validade.

XIV – Preparar provas, apostilas, programas e manuais de cursos e concursos.

XV – Divulgar anúncios, editais e lista de classificação referentes a processos seletivos para efeito de progressão e ascensão funcionais.

XVI – Indicar nomes de servidores e de outros colaboradores para a composição de banca examinadora, bem como orientá-los quanto ao conteúdo, correção e elaboração de provas, opinando também quanto à remuneração a ser paga aos examinadores e demais participantes do concurso.

§ 3º À Seção de Cadastro Funcional compete:

I – Processar e elaborar os atos de provimento e vacância de cargos, empregos e funções, adotando todas as medidas supervenientes.

II – Processar o expediente relativo à posse, inclusive a lavratura do respectivo termo.

III – Organizar e manter atualizado o controle dos cargos, empregos e funções do Tribunal, providos e vagos.

IV – Levantar os elementos necessários à progressão e ascensão funcionais dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, encaminhando esses dados ao setor competente.

V – Efetivar o levantamento sistemático de elementos necessários à concessão ex officio da gratificação adicional por tempo de serviço, auxílio-doença e aposentadoria compulsória.

VI – Organizar e manter atualizados os assentamentos individuais dos Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público e dos servidores do Tribunal, expedindo as respectivas declarações, atestados, certidões e demais dados informativos pertinentes à vida funcional do pessoal.

VII – Efetuar contagem de tempo de serviço para efeito de licença-prêmio por assiduidade, vantagem pessoal e aposentadoria.

VIII – Elaborar minutas de ato de concessão de aposentadoria, de revisão de proventos, de título de inatividade e respectivas apostilas.

IX – Providenciar a emissão de carteiras de identidade funcional.

X – Encaminhar os servidores regidos pela legislação trabalhista ao órgão previdenciário, mediante o preenchimento de formulários próprios, no caso de auxílio-doença e acidente de trabalho, na forma da legislação pertinente.

XI – Elaborar a escala de férias anual e controlar os respectivos períodos.

XII – Elaborar, quando solicitadas, demonstrações da lotação dos servidores.

XIII – Instruir, opinando conclusivamente, os processos que versem sobre outras questões de competência da Seção.

§ 4º À Seção de Pagamento de Pessoal compete:

I – Organizar e manter atualizadas as fichas financeiras dos Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público e dos servidores do Tribunal, procedendo às averbações, desaverbações e descontos autorizados.

II – Preparar a documentação necessária e averbar os empréstimos em consignação, observados os limites ou as margens autorizadas, de conformidade com as normas aplicáveis.

III – Preparar e confeccionar folhas de pagamento do pessoal e as relações de descontos mensais a serem encaminhadas aos consignatários.

IV – Preparar as alterações mensais que impliquem modificações financeiras, emitindo os comandos necessários para fins de processamento eletrônico de dados.

V – Propor o recolhimento, logo após concluídas as folhas e os processos de pagamento, das obrigações sociais, descontos e consignações.

VI – Proceder à apuração de dívida por exercícios findos, para o formal reconhecimento pela autoridade competente.

Subseção IV

Da Divisão de Serviços Gerais

Art. 27. À Divisão de Serviços Gerais compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar, controlar e executar as atividades referentes a documentação e comunicação administrativa; transportes; manutenção, reparos e conservação de bens; segurança; vigilância interna e externa dos edifícios do Tribunal; limpeza e higiene dos prédios; recepção; telefonia; e copa.

§ 1º À Seção de Documentação compete:

I – Registrar, classificar, catalogar, fichar, guardar e conservar documentação bibliográfica para consulta, empréstimo e referência.

II – Organizar e manter as publicações periódicas completas e o serviço de consultas e empréstimos, registrando as saídas e entradas de livros, revistas, folhetos, mapas, estampas, impressos e demais publicações.

III – Manter contato com entidades e órgãos afins e colaborar com organismos congêneres para controle e intercâmbio de publicações e recebimento de informações necessárias.

IV – Selecionar novos títulos de livros e periódicos e sugerir a sua aquisição.

V – Organizar e manter atualizados fichários de legislação da União e do Distrito Federal, de decisões, resoluções e atos do Tribunal, bem como de ementas e acórdãos deste e de outros Tribunais, sobre assuntos de interesse do serviço.

VI – Desenvolver pesquisas, quando solicitadas, nas bibliotecas, repartições e entidades públicas ou particulares.

VII – Responsabilizar-se pelas tarefas de indexação e outras, relativas ao processamento de dados úteis ao Tribunal e passá-las ao Núcleo de Informática e Processamento de Dados.

VIII – Divulgar, entre os membros e servidores do Tribunal, informações ou legislação concernentes a Tribunais de Contas e a matérias que lhes interessem.

IX – Manter correspondência e intercâmbio com órgãos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, sobre matérias de interesse do Tribunal.

X – Organizar e manter atualizado cadastro de tradutores para o atendimento de eventuais solicitações de tradução e versão, por parte dos membros e servidores do Tribunal.

XI – Selecionar e arquivar a documentação de valor histórico para o Tribunal.

XII – Editar as publicações indicadas neste Regulamento.

XIII – Promover a reprodução de textos, processos, papéis e documentos de interesse do Tribunal, elaborando, quando for o caso, a montagem e acabamento do material reproduzido.

XIV – Manter controle dos trabalhos realizados, especialmente quanto às autorizações para fornecimento de cópias.

XV – Operar máquinas eletromecânicas ou eletrônicas.

XVI – Encaminhar, mensalmente, ao setor competente, a relação dos servidores, com os respectivos débitos, em razão das reproduções por interesse particular.

§ 2º À Seção de Transportes compete:

I – Executar os serviços de transportes do Tribunal e a guarda, limpeza, conservação, abastecimento e controle dos veículos.

II – Proceder à rigorosa inspeção nos veículos encaminhados às unidades, estabelecendo prognósticos quanto à necessidade de reparos, troca de peças ou execução de outros serviços e elaborando escalas para revisão periódica, de caráter preventivo, e lavagem e limpeza, lubrificação e troca de óleo, em todos os veículos do Tribunal.

III – Executar serviços de reparos em motores e sistemas de transmissão, suspensão, freios e eletricidade de veículos, bem como de lavagem e limpeza, geral ou parcial, lubrificação e troca de óleo, de acordo com as escalas elaboradas.

IV – Elaborar mapas demonstrativos dos gastos com peças, pneus, serviços e óleos lubrificantes.

V – Propor a expedição de ordens de serviços, quando os consertos não puderem ser realizados diretamente pelo Tribunal.

VI – Manter controle atualizado das peças de reposição, ferramentas e maquinaria destinadas ao uso da unidade.

VII – Controlar a saída e entrada de veículos, anotando horário, quilometragem, destino e serviço a executar.

VIII – Controlar o recolhimento de veículos, comunicando qualquer ocorrência com as viaturas e os motoristas.

IX – Orientar e controlar a utilização de veículos, inclusive para o horário extra de trabalho.

X – Receber, distribuir e controlar os combustíveis.

XI – Elaborar mapas diários, semanais, mensais e anuais do consumo de combustíveis, globalmente em relação a cada veículo.

XII – Manter a área interna e externa da garagem em perfeitas condições de limpeza e executar os serviços de abertura e fechamento das respectivas dependências.

§ 3º À Seção de Manutenção e Conservação Predial compete:

I – Fiscalizar, dirigir e orientar as atividades de limpeza e conservação das dependências do edifício-sede e seu anexo.

II – Manter em perfeito funcionamento as instalações e os equipamentos elétricos e eletrônicos, providenciando a sua manutenção.

III – Controlar as operações e o material em serviço.

IV – Realizar, quando solicitada, a gravação das Sessões do Tribunal, zelando pela guarda e conservação das fitas e pela qualidade das gravações, operações e transmissões.

V – Executar e manter os serviços da central telefônica.

VI – Executar os trabalhos de tráfego de elevadores.

VII - Zelar pela apresentação pessoal dos servidores.

VIII – Zelar pela conservação e adequada utilização dos equipamentos destinados aos trabalhos.

IX – Executar os serviços de remoção e arrumação dos móveis, máquinas e materiais nas dependências do Tribunal, com prévia audiência do setor competente.

X – Providenciar, quando necessária, a reparação de bens móveis e imóveis, bem como das respectivas instalações.

XI – Requisitar, controlar e distribuir o material de higiene e limpeza necessário.

XII – Estabelecer a escala de prioridade para o asseamento, a higienização e limpeza das dependências do Tribunal, executando os serviços pertinentes.

XIII – Acompanhar a execução dos serviços contratados de manutenção e reparos de equipamentos prediais.

§ 4º À Seção de Portaria e Manutenção de Copas compete:

I – Executar os serviços de abertura e fechamento das dependências do edifício-sede e seu anexo.

II – Atender as pessoas que se dirigirem à Sala das Sessões, aos Gabinetes, à Diretoria Geral de Administração ou às Inspetorias de Controle Externo, encaminhando-as às autoridades ou aos funcionários competentes.

III – Entregar, internamente, correspondências, papéis e processos.

IV – Executar os serviços de vigilância interna do edifício-sede, do seu anexo, da garagem e, quando for o caso, das residências funcionais ocupadas por autoridades do Tribunal, zelando pela guarda dos bens e instalações existentes.

V – Auxiliar o policiamento externo dos edifícios utilizados pelo Tribunal, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.

VI – Controlar a entrada e a saída de materiais, volumes e cargas nas dependências do Tribunal.

VII – Preparar e servir café, chá e lanche.

VIII – Servir água e refeição preparada.

IX – Programar, organizar e distribuir cotas de café, açúcar e outros produtos às diversas copas do Tribunal.

X – Zelar pela limpeza e higienização das copas e dos respectivos móveis e utensílios, provendo, para esse fim, as necessidades de material de uso comum.

§ 5º À Seção de Protocolo e Arquivo compete:

I – Receber, classificar, registrar e controlar os documentos e processos remetidos ao Tribunal.

II – Encaminhar aos órgãos competentes os processos e documentos recebidos.

III – Promover a remessa da correspondência externa e dos processos que lhe forem encaminhados para esse fim, valendo-se de meios que garantam a identificação da autoridade remetente e a regularidade da recepção pelos destinatários.

IV – Arquivar, quando determinado, processos e documentos, zelando pela sua guarda e conservação.

V – Acompanhar, mediante controle apropriado, inclusive por sistema informatizado, a tramitação dos processos no âmbito do Tribunal.

VI – Atender as pessoas interessadas quanto aos pedidos de informação sobre tramitação de processos.

VII – Promover a microfilmagem e eliminação de processos e documentos, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Subseção V

Serviço de Apoio Assistencial

Art. 28. O Serviço de Apoio Assistencial tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar, orientar, executar e controlar as atividades de assistência médica e odontológica aos Conselheiros, Auditores, Membros do Ministério Público e seus dependentes, competindo-lhe, em especial:

I – Manter cadastro atualizado dos membros do Tribunal e Ministério Público, bem como dos servidores e respectivos dependentes, para fins de atendimento médico, direto ou mediante convênios com instituições e médicos particulares.

II – Prestar as informações necessárias à liquidação dos processos de pagamento dos serviços de assistência médica externa.

III – Operacionalizar a assistência médica e odontológica aos Conselheiros, aos Auditores, ao Procurador-Geral, aos Procuradores, ao pessoal dos Serviços Auxiliares e aos respectivos dependentes.

IV – Providenciar o atendimento aos pedidos de visita médica domiciliar dos Conselheiros, Auditores, Procurador-Geral e Procuradores, bem como dos servidores do Tribunal, estes quando estiverem impossibilitados de comparecer ao serviço.

V – Realizar exames de sanidade e capacidade física e mental, para fins de posse e outros efeitos legais, e manter o cadastro biomédico dos membros do Tribunal e Ministério Público, bem como dos servidores dos Serviços Auxiliares.

VI – Promover a constituição de juntas médicas para o exame de servidores do Tribunal.

VII – Manter controle dos atendimentos realizados pelo Serviço.

Parágrafo único. Cabe ao Núcleo de Assistência Médica e Odontológica, sob a coordenação e supervisão do Diretor do Serviço de Apoio Assistencial, executar as atividades de que tratam os incisos III, IV e V deste artigo.”

“Seção II

Dos Diretores de Divisão e de Serviço

Art. 42. Aos Diretores das Divisões e do Serviço da Diretoria Geral de Administração incumbem:

I – Planejar, coordenar, orientar, supervisionar e dirigir as atividades inerentes às unidades sob a sua direção.

II – Fazer reuniões periódicas com os Chefes e servidores subordinados, objetivando a melhoria da coordenação e desempenho dos trabalhos.

III – Despachar com o Diretor-Geral de Administração.

IV – Exercer ação disciplinar sobre os servidores lotados e com exercício na unidade, aplicando-lhes, quando for o caso, pena de suspensão de até oito dias, e propor ao Diretor-Geral de Administração aquela que exceder da sua atribuição.

V – Propor ao Diretor-Geral de Administração a expedição de instrução e de ordens de serviço sobre a rotina dos trabalhos da unidade.

VI – Comunicar qualquer irregularidade de que tenham conhecimento, relativamente às normas e aos serviços da área de sua atribuição.

VII – Submeter ao Diretor-Geral de Administração, com opinião conclusiva, as matérias de competência da unidade.

VIII – Colaborar nos estudos sobre matérias da área de atuação da unidade.

IX – Assinar e subscrever documentos relacionados com a área de competência da unidade.

X – Manter sob controle e em segurança o material permanente e os equipamentos à disposição da unidade.

XI – Exercer outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhes sejam delegadas ou determinadas pelo Diretor-Geral de Administração.

§ 1º Ao Diretor da Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade incumbe, ainda, especificamente, expedir os documentos necessários ao pagamento de despesas, obedecidas as normas reguladoras da execução orçamentária, e assinar com o Chefe da Seção de Contabilidade os balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras.

§ 2º Ao Diretor da Divisão de Recursos Humanos compete, ainda, especificamente, assinar documentos relacionados com a área trabalhista e contribuições sociais; orientar e fiscalizar a aplicação uniforme das normas e da jurisprudência sobre pessoal; e visar certidões, demonstrativos, declarações e outros documentos concernentes à vida funcional dos servidores.

§ 3º Ao Diretor do Serviço de Apoio Assistencial compete, ainda, especificamente:

I – Diligenciar no sentido de que as clínicas médicas e odontológicas disponham sempre de meios necessários ao seu regular funcionamento.

II – Encaminhar ao setor competente a relação de servidores, com os respectivos débitos, em razão de serviços prestados.

III – Propor a celebração de convênios e contratos de assistência médica e odontológica com profissionais ou instituições, públicas e privadas, promovendo o acompanhamento de sua execução.

IV – Zelar pelo fiel cumprimento das atribuições profissionais e funcionais dos médicos e odontólogos lotados na unidade, em especial as relativas a:

a) conservação e adequada utilização do material permanente e dos equipamentos à sua disposição;

b) designação de juntas médicas;

c) requisição de pareceres especializados em unidades médicas ou particulares, quando for necessário;

d) realização de exames e visitas médicas, na forma regulamentar vigente;

e) apreciação e emissão de parecer sobre a celebração de convênios e credenciamentos com pessoas ou entidades, com relação às atividades de assistência médica complementar;

f) autorização de consultas a especialistas, internamento e exames em instituições médico-hospitalares e laboratoriais, observados os termos dos convênios ou credenciamentos existentes ou mantidos com o Tribunal;

g) suspensão ou cessação de convênios ou credenciamento, por conveniência, desnecessidade ou inadimplência;

h) eficiência na qualidade dos serviços prestados.

Seção III

Do Chefe de Secretaria

Art. 43. Ao Chefe de Secretaria incumbe:

I – Dirigir, coordenar, controlar e orientar os trabalhos da Secretaria.

II – Propor ao Diretor-Geral a expedição de instrução e ordem de serviço sobre a rotina dos trabalhos da Diretoria Geral de Administração.

III – Colaborar, quando solicitado, nos estudos sobre matérias de interesse da respectiva área de atuação.

IV – Manifestar-se, conclusivamente, sobre matérias que lhes forem encaminhadas pelo Diretor-Geral de Administração.

V – Manter sob controle e em segurança o material permanente e os equipamentos à disposição da Secretaria.

VI – Redigir correspondência, despachos, pareceres e demais documentos que lhe forem solicitados.

VII – Manter atualizada a legislação e informações de interesse do serviço.

VIII – Exercer outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe sejam determinadas.

Seção IV

Dos Chefes de Seção e do Núcleo

Art. 44. Aos Chefes de Seção e do Núcleo incumbem:

I – Dirigir, orientar, executar e controlar as atividades sob sua responsabilidade.

II – Submeter ao superior imediato, com manifestação conclusiva, os processos e assuntos afetos à área de competência da respectiva unidade.

III – Responder, perante o superior hierárquico, pela regularidade dos trabalhos da unidade.

IV – Submeter ao superior hierárquico os planos, projetos e relatórios analíticos de sua unidade.

V – Exercer outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhes sejam determinadas pelo seu superior hierárquico."

"Art. 58. Serão substituídos em suas faltas e impedimentos, salvo se o Presidente do Tribunal decidir em contrário:

I – Os Chefes das unidades da Presidência e os Chefes de Gabinetes de Conselheiro e do Procurador-Geral, por Assessores.

II – Os Inspetores de Controle Externo, por Diretores de Divisão subordinada e estes por servidores em exercício na respectiva unidade.

III – O Diretor-Geral de Administração, por um dos Diretores de Divisão e estes por um dos titulares das Seções subordinadas.

IV – Os Chefes de Seção e do Núcleo de Assistência Médica e Odontológica, por servidores em exercício nas respectivas unidades.

V – Os Diretores da Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa e do Serviço de Apoio Assistencial, bem como o Chefe do Núcleo de Processamento de Dados, por servidores em exercício nas respectivas áreas.

VI – Os Assessores, Secretários-Executivos, Chefes de Secretaria, Assistentes e Auxiliares, por servidores dos Serviços Auxiliares, ouvido previamente o seu superior imediato, na hipótese de substituto lotado em outra unidade.

§ 1º Em qualquer caso, as designações de substitutos deverão recair em servidores que reúnam os requisitos exigidos para o exercício das respectivas funções.

§ 2º Cabe ao Presidente designar os substitutos, mediante prévia e expressa indicação dos respectivos titulares dos cargos, salvo no caso do inciso VI deste artigo, em que a indicação será feita pelo titular do Gabinete respectivo.

§ 3º No tocante aos cargos ou funções de direção, deverão ser designados para exercê-los, em substituição, nas faltas e impedimentos eventuais dos respectivos titulares."

Art. 2º A relação e respectiva lotação dos encargos de gabinete previstos na tabela de que trata o art. 2º da Resolução nº 50, de 12 de dezembro de 1991, passam a ser as constantes do Anexo I desta Resolução.

Art. 3º O Presidente do Tribunal promoverá a exoneração ou dispensa dos ocupantes dos cargos em comissão e encargos de gabinete a seguir indicados, excluídos da lotação da Diretoria Geral de Administração, em decorrência da aplicação do disposto nos arts. 1º e 2º desta Resolução, ficando vedado novo provimento: (Legislação correlata - Resolução 190 de 25/09/2008)

3 (três) de Diretor de Departamento, código TC-CCG-6;

5 (cinco) de Diretor de Serviço, código TC-CCG-5;

1 (um) de Diretor de Divisão, código TC-CCG-5;

1 (um) de Assessor, código TC-CCA-5;

1 (um) de Chefe, código TC-CCG-1;

1 (um) de Assistente, código GG-AN;

36 (trinta e seis) de Auxiliar, código GG-AU.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se os arts. 29, 30, 31, 32, 45, 46 e 47 do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, e demais disposições em contrário.

MARLI VINHADELI

A N E X O I

(Art. 2º da Resolução nº 127, de 29 de março de 2001)

TABELA DE ENCARGOS DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE

LOTAÇÃO POR UNIDADE ORGÂNICA

Unidades

Denominação de Encargos

Assessor-AR

Assistente-AN

Área de Gabinete

Assistente-AN

Área de Transporte

Auxiliar-AU

Área de Portaria

Auxiliar-AU

Área de Copa

TOTAL

Gab. do Presidente

2

16

2

2

2

24

Cons. Jurídica

-

1

-

1

-

2

Sec. das Sessões

1

4

-

2

-

7

NIPD

-

2

-

-

-

2

Gab. de Conselheiro

-

14

14

7

-

35

Gab. de Auditor

-

3

-

2

-

5

Gab. do Proc.- Geral

-

2

2

-

-

4

Gab. de Procurador

-

3

-

3

-

6

Insp. Cont. Ext.

5

21

-

5

-

31

Gab. do Diretor-Geral de Administração

1

3

-

1

-

5

Divisões da DGA

4

4

-

-

-

8

Quantidade de Encargos

13

73

18

23

2

129

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 11/04/2001 p. 18, col. 1