SINJ-DF

PORTARIA Nº 564, DE 06 DE JUNHO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 38 de 12/01/2023)

Cria a Comissão Gestora de Proteção de Dados Pessoais e Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal;

Considerando a importância da proteção de dados pessoais, nos termos do inciso X, do artigo 5º da Constituição Federal e sua aplicação ao Poder Público;

considerando que, nos moldes do caput do artigo 23 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação, deverá ser realizado para o atendimento de finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público;

Considerando a necessidade de adequação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF à legislação de Proteção de Dados Pessoais, especialmente à Lei nº 13.709, de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;

Considerando a necessidade de promover o aculturamento da política de proteção de dados pessoais no âmbito da SEEDF, resolve:

Art. 1º Criar, no âmbito da SEEDF, a Comissão Gestora de Proteção de Dados Pessoais - CGPD, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação, com competência para planejar, coordenar, controlar e avaliar ações voltadas à implementação da política de proteção de dados pessoais, e à promoção da conscientização e do aculturamento dessa política.

§ 1º A CGPD será composta pelo Secretário-Executivo de Educação, que a presidirá, e por dois representantes, sendo dois membros, de cada uma das seguintes unidades administrativas:

I - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos: DANIELLY DE PÁDUA RIBEIRO, matrícula 206.031-0 e DAIANE GOMES DE OLIVEIRA, matrícula 243.345-1;

II - Assessoria Jurídico-Legislativa: AMARANTA REIS DUARTE, matrícula 202.894-8 e RACHEL JULIANE DE MELO RODRIGUES matrícula 43.765-4;

III - Assessoria de Comunicação: ANA CAROLINA ROCHA DE OLIVEIRA, matrícula 239.742-0 e THAIS SILVA ROHRER MARTINS, matrícula 239.903-2;

IV - Unidade de Controle Interno: MÁRIO NOGUEIRA ISRAEL, matrícula 239.868-0 e RAFAEL FERNANDES CARVALHO, matrícula 248.406-4;

V - Ouvidoria: ELIZETE RIBEIRO TRENTIN, matrícula 30.359-3 e THAMIRIS LINHARES DOS SANTOS, matrícula 225.354-2;

VI - Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, representada pela Diretoria de Tecnologia da Informação: HÉRCULES DE CAMPOS JUNIOR, matrícula 226.634-2 e LUCIANO MARK DE SOUSA GONÇALVES, matrícula 249.072-2;

VII - Subsecretaria de Administração Geral, representada pela Gerência de Gestão Processual e de Arquivo: ANA PAULA TRISTÃO MARZANO, matrícula 221.104-1 e JULLYANA ALVES BORGES, matrícula 239.902-4;

VIII - Subsecretaria de Gestão de Pessoas, representada pela Diretoria de Modernização de Processos de Pessoal: LUAN LOPES LEITE, matrícula 239.702-1 e RAYANNE FERREIRA DOS SANTOS, matrícula 225.361-5;

IX - Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação: CIBELE AMOROSO MAIA, matrícula 32.501-5 e DÉBORA AVELINA FELIPE, matrícula 210.814-3.

§ 2º Fica o Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos designado para substituir o Secretário-Executivo de Educação na presidência da CGPD, nos impedimentos eventuais do titular.

§ 3º Cabe à Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos prestar o apoio técnico e administrativo necessário à execução dos trabalhos, monitorar as decisões, bem como acompanhar a implementação das deliberações da CGPD.

Art. 2º O Presidente do Comitê Interno de Governança - CIG da SEEDF, instituído pela Portaria nº 629, de 19 de novembro de 2021, publicado no DODF nº 218, de 23 de novembro de 2021, fica responsável pela validação das decisões da CGPD.

Art. 3º Os membros do CIG/SEEDF ficam responsáveis por executar e monitorar as ações estratégicas e diretrizes de proteção de dados pessoais, diretrizes complementares de adequação à LGPD, conforme a Política Institucional de Proteção de Dados Pessoais - PPDP da SEEDF, no que couber.

Art. 4º As funções dos membros da CGPD/SEEDF são:

I - Presidente: ratificar, dirigir e aprovar as entregas da Comissão, podendo realizar interlocução com o Encarregado Governamental no âmbito do Distrito Federal, quando necessário; encaminhar as demandas relacionadas à proteção de dados ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação instituído pela Portaria nº 262, de 22 de março de 2022, e ao CIG/SEEDF, para conhecimento e providências;

II - Membros: gerenciar e prestar o suporte técnico na execução dos planos de ações institucional de LGPD específicos de cada unidade, e gerenciar o Programa de Proteção de Dados Pessoais - PPDP, visando à eficiência e eficácia dos resultados propostos; assessorar o Presidente da CGPD/SEEDF, inclusive com suporte administrativo e técnico; propor políticas e normas gerais para conformidade relativas à LGPD para cada unidade da SEEDF; participar de grupos de trabalho para desenvolvimento de ações específicas, se necessário; acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Adequação à LGPD e reportar-se regularmente ao Presidente da Comissão.

Art. 5º A PPDP deverá abordar todas as diretrizes definidas na LGPD, que dispõe sobre aplicação da referida Lei no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 09/06/2022 p. 39, col. 1