(Revogado(a) pelo(a) Resolução 339 de 16/09/2020)
Legislação correlata - Resolução 64 de 07/12/1993
Altera as estruturas organizacional e operacional da Quinta Inspetoria de Controle Externo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 71, inciso III § 4º, e 75 da Constituição Federal, c/c os arts. 3º, item III, e 66, parágrafo Único, da Lei nº 91, de 30 de março de 1990, e arts 1º, 2º e 3º, da Lei nº 127, de 7 de novembro de 1990, e ainda, os arts. 3º, item III, alínea "b" 135, 136 e 224 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 38, de 30 de outubro de 1990, conforme consta do Processo nº 3100/87, resolve:
Art. 1º - O Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 16 - ...................................................................................................................................
III - A análise quanto à legalidade dos atos de admissão de pessoal, bem como das concessões iniciais de aposentadoria, reformas e pensões, inclusive dos atos supervenientes que modifiquem o fundamento legal da concessão, que inovem a base de cálculo ou designem novos beneficiários.
Art. 17 ......................................................................................................................................
V - QUINTA INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO
Divisão de Controle de Receita
Divisão de Controle das Admissões de Pessoal.
Art. 22 - ....................................................................................................................................
IV - Examinar e instruir processos relativos à legalidade dos atos de admissão de pessoal na Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, incluídas as Fundações, excetuadas as nomeações para cargo em comissão ou de natureza especial e função de confiança, bem como os referentes a consultas, denúncias e a outros atos e procedimentos relacionados com sua área de atuação.
VII - Coletar e organizar os elementos necessários à elaboração do relatório das atividades da Presidência do Tribunal, em cada exercício, em colaboração com o Gabinete da Presidência, bem como organizar os relatórios trimestrais e anuais do Tribunal para encaminhamento à Câmara Legislativa".
Art. 2º - A estrutura operacional dos Serviços Auxiliares, aprovada pela Resolução nº 11, de 10 de setembro de 1986, fica acrescida, no tocante à Quinta Inspetoria de Controle Externo, de uma função de confiança, Código TCDF - LT - DAS -101.3, criada pela Lei nº 127, de 7 de novembro de 1990, e a que se confere o inciso II, do art. 2º, da Resolução nº 39, de 23 de novembro de 1990.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 22 de março de 1991
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 25/03/1991 p. 9, col. 2