Legislação correlata - Resolução 33 de 23/04/1990
Legislação correlata - Resolução 39 de 23/11/1990
Altera o Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal para incluir função a nível de chefia, transforma funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediária e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 45 e 50, inciso XXVII, do Regimento Interno, com fundamento na Lei Complementar nº 10, de 06 de maio de 1971; arts. 7º e 15 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; art. 1º da Lei nº 6.002, de 19 de dezembro de 1973, com a alteração introduzida pela Lei nº 6.714, de 05 de novembro de 1979; art. 7º da Lei nº 6.604, de 07 de dezembro de 1978, em combinação com o art. 1º do Decreto-lei nº 2.262, de 12 de março de 1985; e § 2º do art. 1º da Lei nº 6.714, de 1979, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário na Sessão Administrativa realizada a 21 de setembro de 1988, conforme consta do Processo nº 3.100/87,
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluída no Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, a Secretaria de Apoio Administrativo da Secretaria das Sessões, diretamente subordinada ao Secretário das Sessões.
Art. 2º Compete à Secretaria de Apoio Administrativo a execução dos encargos inerentes às atividades-meios da Secretaria das Sessões, colaborando com o Secretário e seu Assessor na conferência ou revisão dos textos por eles preparados e na elaboração do relatório das atividades da Unidade.
Art. 3º Ao Chefe da Secretaria de Apoio Administrativo cabe:
Coordenar todo o serviço de apoio administrativo da Secretaria das Sessões, mais particularmente quanto aos Serviços datilográficos das atas, seu controle numérico, publicação, distribuição, arquivamento, encadernação e, ainda:
- controle do serviço datilográfico das decisões decorrentes das atas;
- controle do serviço datilográfico dos ofícios elaborados pela Secretaria;
- controle da entrada e saída dos processos, bem como das relações que os acompanham;
- acompanhamento da freqüência diária do pessoal com exercício na Secretaria;
- controlar e responsabilizar-se pelo material permanente e de consumo à disposição da Secretaria;
- apuração de dados para a elaboração do Relatório Anual das atividades da Secretaria; e
- outros serviços mandados executar pelo Secretário das Sessões.
Art. 4º São transformadas, na forma do Anexo que acompanha esta Resolução, quatro funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias em igual número de funções de confiança componentes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela de Pessoal dos Serviços Auxiliares.
Art. 5º As atribuições dos ocupantes das funções resultantes da transformação das funções dos Gabinetes dos Procuradores são as previstas no art. 2º, da Resolução nº 17, de 13 de setembro de 1988.
Art. 6º A aplicação desta Resolução terá suporte nos recursos alocados no orçamento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 28 de setembro de 1988.
JOEL FERREIRA DA SILVA
(Art. 4º da Resolução nº 21, de 28 de setembro de 1988)
TABELA DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCDF-LT-DAS.100
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
N° DE ENCARGOS OU FUNÇÕES |
UNIDADE DE LOTACAO/ |
CÓDIGO TCDF |
N° DE ENCARGOS OU FUNÇÕES |
UNIDADE DE LOTACAO/ |
CÓDIGO TCDF |
03
01 |
GABINETE DE PROCURADOR (03) Assistente-Secretário SECRETARIA DAS SESSÕES Assistente-Secretário
|
DAI-112.3
DAI-112.3 |
03
01 |
GABINETE DE PROCURADOR (03) Assessor-Auxiliar SECRETARIA DAS SESSÕES Chefe de Secretaria |
LT-DAS-102.2
LT-DAS. 101.1 |
04 |
(SOMA) |
|
04 |
(SOMA) |
|
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 30/09/1988 p. 17, col. 2