Legislação correlata - Resolução 39 de 23/11/1990
Altera a estrutura operacional dos Gabinetes dos Conselheiros e da outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o arts. 45 e 50, inciso XXVII, do Regimento Interno, com fundamento nos artigos 73, 75 e 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal, art. 3º da Lei nº 021-DF, de 08 de junho de 1989, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário na Sessão Administrativa realizada a 02 de abril de 1990, conforme consta do Processo nº 3.100/87,
RESOLVE:
Art. 1º A estrutura operacional dos Gabinetes dos Conselheiros, aprovada pela Resolução nº 11/86, no tocante à Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, passa a vigorar, a partir desta data como segue:
"II - Dos órgãos vinculados à Presidência.
1. Dos Gabinetes dos Conselheiros - Em número de cinco, contando cada Gabinete com um Chefe de Gabinete, Código TCDF-LT-DAS-101.5, 1 (um) Assessor, Código TCDF-LT-DAS-102.4, 1 (um) Chefe de Secretaria Administrativa, Código TCDF-LT-DAS-101.3, 1 (um) Assessor-Técnico, Código TCDF-LT-DAS-102.2 e 1 (um) Assistente-Secretário, Código TCDF-DAI-112.3 (NS)".
Art. 2º As atribuições do Chefe de Gabinete são as previstas no art. 33 do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no que couber, sem prejuízo de outras inerentes à função ou que lhe sejam delegadas ou determinadas.
Art. 3º Compete à Secretaria Administrativa a execução dos encargos inerentes às atividades-meio dos Gabinetes dos Conselheiros.
Art. 4º Ao Chefe da Secretaria Administrativa compete as atribuições previstas no art. 3º da Resolução nº 21, se 28 de setembro de 1988, no que couber, sem prejuízo de outras inerentes à função ou que lhe sejam delegadas ou determinadas.
Art. 5º São transformadas, na forma do Anexo que acompanha esta Resolução, dez funções do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, em igual número de funções de confiança competentes do Grupo-Direção e Assessoramento superiores, da Tabela de Pessoal dos Serviços Auxiliares.
Art. 6º As funções de Assessor-Técnico de que trata a Resolução nº 17, de 13 de setembro de 1988, passam a integrar a lotação dos Gabinetes dos Conselheiros.
Art. 7º A aplicação desta Resolução não implicará em aumento de despesa no orçamento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 23 de abril de 1990
FREDERICO AUGUSTO BASTOS.
ANEXO (Art. 5º da Resolução nº 33, do 23 de abril de 1990)
TABELA DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - Código TCDF-DAS-100
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA * |
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NÚMERO DE FUNÇÕES |
UNIDADE DE LOTAÇÃO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
CÓDIGO E NÍVEL |
NÚMERO DE FUNÇÕES |
UNIDADE DE LOTAÇÃO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
CÓDIGO E NÍVEL |
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1. GABINETE DO CONSELHEIRO |
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1. GABINETE DO CONSELHEIRO |
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10 (TOTAL DAS FUNÇÕES) |
10 (TOTAL DAS FUNÇÕES) |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 03/05/1990 p. 11, col. 2