SINJ-DF

Legislação correlata - Resolução 2 de 26/02/1987

RESOLUÇÃO Nº 07, DE 03 DE JUNHO DE 1986

Atualiza a Tabela de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XII, do Regimento Interno, com fundamento no art. 7º, da Lei nº 6.604, de 07 de dezembro de 1978, combinado com o art. 1º do Decreto-lei nº 2.262, de 12 de março de 1985 e no art. 6º do Decreto-lei nº 1.467, de 10 de maio de 1976, com as alterações posteriores, e tendo em vista o critério de distribuição previsto no art. 2º e seus parágrafos da Resolução nº 10, de 10 de outubro de 1985 e o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Especial realizada a 28 de maio de 1986, conforme consta do Processo nº 500/86, resolve:

Art. 1º A Tabela de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, prevista no Anexo I da Resolução nº 03, de 1º de julho de 1981, com a nova de nominação dada pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.262, de 1985, em decorrência de alterações havidas e incluídas as funções de confiança integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCDF-DAS-LT-100, passa a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 2º A estrutura da Categoria Funcional de Datilógrafo, constante do Anexo I desta Resolução, vigorará a partir de 18 de dezembro de 1985, data de vigência da Lei nº 7.428, de 17 de mesmo mês e ano, que reestruturou a referida Categoria.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia-DF., em 03 de junho de 1986.

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Presidente

 

ANEXO I

TABELA DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES

Empregos Permanentes

(Art. 1º da Resolução nº 07 de 03.06.86)

GRUPO /
CATEGORIA FUNCIONAL

LOTAÇÃO DA CATEGORIA

CLASSE

LOTAÇÃO IDEAL DA CLASSE

ESCALA DE REFERÊNCIAS

EMPREGOS

CARGOS EM EXTINÇÃO

TOTAL

1 - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
(NS-900 ou LT-NS-900)






NS 22 a 25
NS 17 a 27
NS 12 a 16
NS 5 a 11

- MÉDICO
(LT-NS-901)

7

-

7

Especial
C
B
A

1
2
3
1

1.2 - ODONTÓLOGO
(LT-NS-909)

3

-

3

Especial
C
B
A

1
1
1
-

1.3 - BIBLIOTECÁRIO
(NS-932 ou LT-NS-932)

2

2*

4

Especial
C
B
A

1
1
2
-

2 - SERVIÇOS AUXILIARES
(LT-SA-800)

2.1 - AGENTE AMINISTRATIVO
(LT-SA-801)

30

-

30

Especial
C
B
A

3
6
9
12

NM 30 a 32
NM 25 a 29
NM 21 a 24
NM 17 a 20

2.2 - DATILÓGRAFO
(LT-SA-802)

31

-

31

Especial
C
B
A

4
7
10
10

NM 30 a 32
NM 24 a 29
NM 17 a 23
NM 12 a 16

3 - OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL ªMÉDIO
(NM-1000 ou LT-NM-1000)

3.1 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
(NM-1001 ou LT-NM-1001)

4

2*

6

Especial
B
A

1
3
2



NM 30 a 32
NM 24 a 29
NM 17 a 23

3.2 - AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES
(LT NM 1004)

2

-

2

Especial
B
A

1
1
-

3.3 - AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS
(LT-NM-1006)

66

-

66

Especial
D
C
B
A

7
10
14
17
18

NM 24 a 26
NM 20 a 23
NM 14 a 19
NM 5 a 11
NM 1 a 4

3.4 - AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE
(LT-NIM-1027)

1

-

1

Especial
B
A

1
-
-

NM 30 a 32
NM 25 a 29
NM 20 a 24

3.5 - AGENTE OPERACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
(LT-NM-1028)

1

-

1

Especial
B
A

1
-
-

NM 20 a 22
NM 13 a 19
NM 5 a 12

3.6 - AGENTE DE MECANIZAÇÃO E APOIO
(LT-NM-1043)

4

-

4

Especial
C
B
A

1
1
2
-

NM 30 a 32
NM 25 a 29
NM 19 a 24
NM 12 a 18

3.7 - TELEFONISTA
(LT-NM-1044)

3

-

3

Especial
B
A

1
1
1

NM 17 a 19
NM 12 a 16
NM 4 a 11

3.8 - AGENTE DE VIGILANCIA
(LT-NM-1045)

20

-

20

Especial
B
A

2
8
10

NM 23 a 26
NM 19 a 22
NM 12 a 18

4 - ARTESANATO
(LT-ART-700)

4.1 - ARTIFICE DE MECÂNICA
(LT-ART-702)

3

-

3

Especial
Mestre
C. Mestre
Art. Esp.
Artífice

1
1
1
-
-







NM 28 a 30
NM 23 a 27
NM 17 a 22
NM 13 a 16
NM 7 a 12

4.2 - ARTIFICE DE ELETRICIDADE E COMUNICAÇÕES
(LT-ART-703)

4

-

4

Especial
Mestre
C. Mestre
Art. Esp.
Artífice

1
1
1
1
-

4.3 - ARTIFICE DE CARPINTARIA MARCENARIA E OBRAS
(LT-ART-704)

14

-

14

Especial
Mestre
C. Mestre
Art. Esp.
Artífice

2
3
3
4
2

5 - SERVIÇOS DE TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA
(TP-1200 ou LT-TP-1200)

5.1 -MOTORISTA OFICIAL
(TP-1201 ou LT-TP-1201)

55

4*

59

Especial
C
B
A

6
12
18
23

NM 30 a 32
NM 24 a 29
NM 17 a 23
NM 7 a 16

5.2 - AGENTE DE PORTARIA
(TP-1202 ou LT-TP-1202)

44

8*

52

Especial
C
B
A

6
11
16
19

NM 24 a 25
NM 17 a 23
NM 7 a 16
NM 1 a 6

6 - PROCESSAMENTO DE DADOS
(LT-PRO-1600)

6.1 - OPERADOR DE COMPUTAÇÃO
(LT-PRO-1603)

2

-

2

Especial
B
A

1
1
-

NM 29 a 32
NM 23 a 28
NM 17 a 22

TOTAL GERAL

296

16

312

     

(*) - 16 cargos em processo de extinção, à medida que vagarem, em face do disposto no art. 5º e seu parágrafo único da Lei nº 6.604, de 07.12.78. Nos termos do § 1º art. 1º da Resolução nº 14, de 03 de novembro de 1980, a vacância dos cargos acarretará a automática criação de igual número de empregos na respectiva categoria.

 

ANEXO II

TABELA DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES

Funções de ConfiançaGrupo-Direção e Assessoramento Superiores

(Art. 1º da Resolução nº 07 de 03.06.86)

Nº DE FUNÇÕES

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO /
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

CÓDIGO

NÍVEL

I - GABINETE DA PRESIDÊNCIA

01

Chefe de Gabinete*

TCDF-LT-DAS-101

4

01

Consultor Jurídico

TCDF-LT-DAS-102

4

03

Assessor*

TCDF-LT-DAS-102

3

01

Assessor

TCDF-LT-DAS-102

3

01

Assessor-Adjunto

TCDF-LT-DAS-102

2

II - GABINETE DE CONSELHEIRO

05

Assessor*

TCDF-LT-DAS-102

3

03

Assessor-Auxiliar

TCDF-LT-DAS-102

2

III - GABINETE DO PROCURADOR-GERAL

01

Assessor*

TCDF-LT-DAS-102

3

01

Assessor-Auxiliar

TCDF-LT-DAS-102

2

IV - GABINETES DE AUDITOR

03

Assessor*

TCDF-LT-DAS-102

2

V - SECRETARIA DAS SESSÕES

01

Secretário

TCDF-LT-DAS-101

4

VI - DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

01

Diretor-Geral*

TCDF-LT-DAS-101

4

VI.1 - SERVIÇO DE PESSOAL

01

Chefe*

TCDF-LT-DAS-101

3

VI.2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

01

Chefe*

TCDF-LT-DAS-101

3

VI.3 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO EDIFÍCIO

01

Chefe*

TCDF-LT-DAS-101

2

VI.4 - SERVIÇO DE TRANSPORTE

01

Chefe*

TCDF-LT-DAS-101

2

VII - 1ª INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO

01

Inspetor*

TCDF-LT-DAS-101

4

VII.1 - 1ª DIVISÃO TÉCNICA

01

Chefe*

TCDF-LT-DAS-101

2

VII.2 - 2ª DIVISÃO TÉCNICA

01

Chefe*

TCDF-LT-DAS-101

2

VIII - 2ª INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO

01

Inspetor*

TCDF-LT-DAS-101

4

VIII.1 - 1ª DIVISÃO TÉCNICA

01

Chefe*

TCDF-LT-DAS-101

2

VIII.2 - 2ª DIVISÃO TÉCNICA

01

Chefe*

TCDF-LT-DAS-101

2

XI - 3ª INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO

01

Inspetor*

TCDF-LT-DAS-101

4

XI.1 - 1ª DIVISÃO DE CONTROLE DE PROJETOS

01

Chefe*

TCDF-LT-DAS-101

2

XI.2 - 2ª DIVISÃO DE CONTROLE DE PROJETOS

01

Chefe*

TCDF-LT-DAS-101

2

X - 4ª INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO

01

Inspetor*

TCDF-LT-DAS-101

4

X.1 - DIVISÃO DE CONTROLE DE CONCESSÕES CIVIS

01

Chefe*

TCDF-LT-DAS-101

2

X.2 - DIVISÃO DE CONTROLE DE CONCESSÕES MILITARES

01

Chefe*

TCDF-LT-DAS-101

2

XI - 5ª INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO

01

Inspetor*

TCDF-LT-DAS-101

4

XI.1 - DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO

01

Chefe*

TCDF-LT-DAS-101

2

XI.2 - DIVISÃO DE CONTROLE DA RECEITA

01

Chefe*

TCDF-LT-DAS-101

2

43 (TOTAL DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA)

(*) - Funções de confiança originárias de cargos em confiança

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103 de 04/06/1986

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1, 2 e 3 de 04/06/1986 p. 7, col. 1