Legislação correlata - Resolução 2 de 26/02/1987
Atualiza a Tabela de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XII, do Regimento Interno, com fundamento no art. 7º, da Lei nº 6.604, de 07 de dezembro de 1978, combinado com o art. 1º do Decreto-lei nº 2.262, de 12 de março de 1985 e no art. 6º do Decreto-lei nº 1.467, de 10 de maio de 1976, com as alterações posteriores, e tendo em vista o critério de distribuição previsto no art. 2º e seus parágrafos da Resolução nº 10, de 10 de outubro de 1985 e o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Especial realizada a 28 de maio de 1986, conforme consta do Processo nº 500/86, resolve:
Art. 1º A Tabela de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, prevista no Anexo I da Resolução nº 03, de 1º de julho de 1981, com a nova de nominação dada pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.262, de 1985, em decorrência de alterações havidas e incluídas as funções de confiança integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCDF-DAS-LT-100, passa a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º A estrutura da Categoria Funcional de Datilógrafo, constante do Anexo I desta Resolução, vigorará a partir de 18 de dezembro de 1985, data de vigência da Lei nº 7.428, de 17 de mesmo mês e ano, que reestruturou a referida Categoria.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia-DF., em 03 de junho de 1986.
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Presidente
TABELA DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES
Empregos Permanentes
(Art. 1º da Resolução nº 07 de 03.06.86)
GRUPO / |
LOTAÇÃO DA CATEGORIA |
CLASSE |
LOTAÇÃO IDEAL DA CLASSE |
ESCALA DE REFERÊNCIAS |
||
EMPREGOS |
CARGOS EM EXTINÇÃO |
TOTAL |
||||
1 - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
|
|||||
- MÉDICO |
7 |
- |
7 |
Especial |
1 |
|
1.2 - ODONTÓLOGO |
3 |
- |
3 |
Especial |
1 |
|
1.3 - BIBLIOTECÁRIO |
2 |
2* |
4 |
Especial |
1 |
|
2 - SERVIÇOS AUXILIARES |
||||||
2.1 - AGENTE AMINISTRATIVO |
30 |
- |
30 |
Especial |
3 |
NM 30 a 32 |
2.2 - DATILÓGRAFO |
31 |
- |
31 |
Especial |
4 |
NM 30 a 32 |
3 - OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL ªMÉDIO |
||||||
3.1 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
4 |
2* |
6 |
Especial |
1 |
|
3.2 - AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES |
2 |
- |
2 |
Especial |
1 |
|
3.3 - AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS |
66 |
- |
66 |
Especial |
7 |
NM 24 a 26 |
3.4 - AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE |
1 |
- |
1 |
Especial |
1 |
NM 30 a 32 |
3.5 - AGENTE OPERACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES |
1 |
- |
1 |
Especial |
1 |
NM 20 a 22 |
3.6 - AGENTE DE MECANIZAÇÃO E APOIO |
4 |
- |
4 |
Especial |
1 |
NM 30 a 32 |
3.7 - TELEFONISTA |
3 |
- |
3 |
Especial |
1 |
NM 17 a 19 |
3.8 - AGENTE DE VIGILANCIA |
20 |
- |
20 |
Especial |
2 |
NM 23 a 26 |
4 - ARTESANATO |
||||||
4.1 - ARTIFICE DE MECÂNICA |
3 |
- |
3 |
Especial |
1 |
|
4.2 - ARTIFICE DE ELETRICIDADE E COMUNICAÇÕES |
4 |
- |
4 |
Especial |
1 |
|
4.3 - ARTIFICE DE CARPINTARIA MARCENARIA E OBRAS |
14 |
- |
14 |
Especial |
2 |
|
5 - SERVIÇOS DE TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA |
||||||
5.1 -MOTORISTA OFICIAL |
55 |
4* |
59 |
Especial |
6 |
NM 30 a 32 |
5.2 - AGENTE DE PORTARIA |
44 |
8* |
52 |
Especial |
6 |
NM 24 a 25 |
6 - PROCESSAMENTO DE DADOS |
||||||
6.1 - OPERADOR DE COMPUTAÇÃO |
2 |
- |
2 |
Especial |
1 |
NM 29 a 32 |
TOTAL GERAL |
296 |
16 |
312 |
(*) - 16 cargos em processo de extinção, à medida que vagarem, em face do disposto no art. 5º e seu parágrafo único da Lei nº 6.604, de 07.12.78. Nos termos do § 1º art. 1º da Resolução nº 14, de 03 de novembro de 1980, a vacância dos cargos acarretará a automática criação de igual número de empregos na respectiva categoria.
TABELA DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES
Funções de ConfiançaGrupo-Direção e Assessoramento Superiores
(Art. 1º da Resolução nº 07 de 03.06.86)
Nº DE FUNÇÕES |
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO / |
CÓDIGO |
NÍVEL |
01 |
Chefe de Gabinete* |
TCDF-LT-DAS-101 |
4 |
01 |
Consultor Jurídico |
TCDF-LT-DAS-102 |
4 |
03 |
Assessor* |
TCDF-LT-DAS-102 |
3 |
01 |
Assessor |
TCDF-LT-DAS-102 |
3 |
01 |
Assessor-Adjunto |
TCDF-LT-DAS-102 |
2 |
05 |
Assessor* |
TCDF-LT-DAS-102 |
3 |
03 |
Assessor-Auxiliar |
TCDF-LT-DAS-102 |
2 |
01 |
Assessor* |
TCDF-LT-DAS-102 |
3 |
01 |
Assessor-Auxiliar |
TCDF-LT-DAS-102 |
2 |
03 |
Assessor* |
TCDF-LT-DAS-102 |
2 |
01 |
Secretário |
TCDF-LT-DAS-101 |
4 |
01 |
Diretor-Geral* |
TCDF-LT-DAS-101 |
4 |
VI.1 - SERVIÇO DE PESSOAL |
|||
01 |
Chefe* |
TCDF-LT-DAS-101 |
3 |
VI.2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
01 |
Chefe* |
TCDF-LT-DAS-101 |
3 |
VI.3 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO EDIFÍCIO |
|||
01 |
Chefe* |
TCDF-LT-DAS-101 |
2 |
VI.4 - SERVIÇO DE TRANSPORTE |
|||
01 |
Chefe* |
TCDF-LT-DAS-101 |
2 |
01 |
Inspetor* |
TCDF-LT-DAS-101 |
4 |
VII.1 - 1ª DIVISÃO TÉCNICA |
|||
01 |
Chefe* |
TCDF-LT-DAS-101 |
2 |
VII.2 - 2ª DIVISÃO TÉCNICA |
|||
01 |
Chefe* |
TCDF-LT-DAS-101 |
2 |
01 |
Inspetor* |
TCDF-LT-DAS-101 |
4 |
VIII.1 - 1ª DIVISÃO TÉCNICA |
|||
01 |
Chefe* |
TCDF-LT-DAS-101 |
2 |
VIII.2 - 2ª DIVISÃO TÉCNICA |
|||
01 |
Chefe* |
TCDF-LT-DAS-101 |
2 |
01 |
Inspetor* |
TCDF-LT-DAS-101 |
4 |
XI.1 - 1ª DIVISÃO DE CONTROLE DE PROJETOS |
|||
01 |
Chefe* |
TCDF-LT-DAS-101 |
2 |
XI.2 - 2ª DIVISÃO DE CONTROLE DE PROJETOS |
|||
01 |
Chefe* |
TCDF-LT-DAS-101 |
2 |
01 |
Inspetor* |
TCDF-LT-DAS-101 |
4 |
X.1 - DIVISÃO DE CONTROLE DE CONCESSÕES CIVIS |
|||
01 |
Chefe* |
TCDF-LT-DAS-101 |
2 |
X.2 - DIVISÃO DE CONTROLE DE CONCESSÕES MILITARES |
|||
01 |
Chefe* |
TCDF-LT-DAS-101 |
2 |
XI - 5ª INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO |
|||
01 |
Inspetor* |
TCDF-LT-DAS-101 |
4 |
XI.1 - DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO |
|||
01 |
Chefe* |
TCDF-LT-DAS-101 |
2 |
XI.2 - DIVISÃO DE CONTROLE DA RECEITA |
|||
01 |
Chefe* |
TCDF-LT-DAS-101 |
2 |
43 (TOTAL DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA) |
(*) - Funções de confiança originárias de cargos em confiança
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103 de 04/06/1986
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1, 2 e 3 de 04/06/1986 p. 7, col. 1