SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 05, DE 22 DE MAIO DE 1986

Revoga as Resoluções nos. 19, 20 e 21, de 22 de dezembro de 1982.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XII, do Regimento Interno, e o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Especial, realizada a 25 de março de 1986, conforme consta do Processo nº 1.317/82, resolve:

Art. 1º São revogadas as Resoluções nºs 19, 20 e 21, de 22 de dezembro de 1982, que dispõem respectivamente sobre a criação da creche do Tribunal de Contas do Distrito Federal, de funções de direção e assistência intermediárias e de empregos a ela destinados.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 22 de maio de 1986

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 29/05/1986 p. 7, col. 1