Legislação correlata - Resolução 16 de 21/11/1984
(revogado pelo(a) Resolução 5 de 22/05/1986)
Dispõe sobre alterações na Tabela de Empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, para inclusão de grupo, categorias funcionais e empregos que indica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XII, do Regimento Interno, com fulcro no art. 31, inciso II, da Lei nº 5.538, de 22 de novembro de 1968, e no art. 7º da Lei nº 6.604, de 07 de dezembro de 1978. e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário na Sessão Especial realizada a 03 do corrente, mês e ano, conforme consta do Processo nº 1.317/82, resolve:
Art. 1º São procedidas, na Tabela de Empregos permanentes dos Serviços Auxiliares, prevista no Anexo I da Resolução nº 03, de 1º de julho de 1981, com as modificações posteriores, as seguintes alterações:
I - inclusão do Grupo-Magistério, Código TCDF-LT-M-400, integrado pela Categoria Funcional de professor de Ensino de 1º e 2º Graus, constituída de 2 (dois) empregos;
II - inclusão, no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, Código TCDF-NS-900, das Categorias Funcionais de Técnico de Assuntos Educacionais Código TCDF-LT-NS-927, Psicólogo, Código TCDF-LT-NS-907, Nutricionista, Código TCDF-LT-NS-905, e Enfermeiro, Código TCDF-LT-NS-904, cada uma constituída de 1 (um) emprego;
III - inclusão de 2(dois) empregos na Categoria de Auxiliar de Enfermagem, Código TCDF-NM-1001 ou LT-NM-1001,1 (um) emprego na Categoria de Agente Administrativo, Código TCDF-AS-801 ou LT-AS-801, e 3 (três) empregos na Categoria de Agente de Portaria, Código TCDF-TP-1202 ou LT-TP-1202;
IV - inclusão, na Categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Código, Código TCDF-LT-MN-1006, das áreas de Atendimento, constituída de 6 (seis) empregos, e de Lavanderia, constituída de 1(um) empregos, bem assim de 2 (dois) empregos na Área de Cozinha e de 1 (um) emprego na Área de Copa.
Parágrafo único - Os empregos decorrentes das alterações de que trata este artigo destinam-se ao atendimento das necessidades da Creche do Tribunal de Contas do Distrito Federal, cujos serviços acham-se em fase de implantação.
Art. 2º Em decorrência das alterações previstas no artigo anterior, e tendo em vista os critérios de distribuição que se refere o art. 2º e seus parágrafos da Resolução nº 14, de 05 de outubro de 1981, e ainda as referências e níveis salariais estabelecidos pela legislação aplicável em vigor, o Anexo I da Resolução nº 03, de 1º de julho de 1981, na parte em focalização, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo desta Resolução.
Art. 3º Aplicam-se, no que couber, às novas categorias funcionais ora incluídas na Tabela de Empregos permanentes, bem como aos empregos de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Áreas de Atendimento e de Lavanderia, as especificações de classes estabelecidas pelo Poder Executivo.
Parágrafo único - Além das atribuições próprias da categoria funcional a que pertencerem, os servidores lotados na Creche exercerão as atribuições definidas no seu Regulamento Interno.
Art. 4º O provimento dos empregos resultantes da aplicação desta Resolução far-se-á, mediante concurso público, na classe e referência iniciais da respectiva categoria funcional, ainda que ocorra excesso de lotação da referida classe.
Art. 5º A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta dos recursos orçamentários do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia- DF. 22 de dezembro de 1982.
GERALDO DE OLIVEIRA FERRAZ
Presidente
ANEXO
(Art. 2º da Resolução nº 21, de 22 de dezembro de 1982)
TABELA DE EMPREGOS PERMANENTES DOS SERVIÇOS AUXILIARES
(Art. 4º da Resolução nº 03, de 1º.07.81, com as alterações posteriores)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246 de 30/12/1982
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1982 p. 14, col. 2