SINJ-DF

Legislação correlata - Resolução 64 de 07/12/1993

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990

Dispõe sobre a estrutura operacional dos Gabinetes de Conselheiro, previstos pela Lei nº 91-DF, de 30 de março de 1990 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso I da Lei nº 91-DF, de 30 de março de 1990, com fundamento nos artigos 73, 75 e parágrafo único e 96, inciso I, alínea "b" da Constituição Federal, art. 3º, § 1º do Decreto-lei nº 1.467, de 10 de maio de 1976, art. 7º da Lei nº 91-DF, de 30 de março de 1990 e arts. 1º, 2º, 3º e 9º da Lei nº 127-DF, de 07 de novembro de 1990, e dando continuidade ao decidido na 89ª Sessão Administrativa realizada a 21 de setembro de 1990, conforme consta do Processo nº 3.100/87,

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Plenário:

Art. 1º A estrutura operacional dos Gabinetes de Conselheiro, previstos adicionalmente pela Lei nº 91-DF, de 30 de março de 1990, no tocante às funções de confiança integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, é a estabelecida pela Resolução nº 33, 23 de abril de 1990.

Art. 2º As funções de confiança criadas pela Lei nº 127-DF, de 07 de novembro de 1990, passam integrar:

I - à lotação dos Gabinetes indicados no Anexo I, na forma e quantidade nele dispostas; e

II - 05 (cinco) LT-DAS-101 à lotação das Inspetorias de Controle Externo, de acordo com a estrutura e atribuições a serem determinadas pelo Tribunal, mediante resolução

Parágrafo único. As funções de confiança integrantes da lotação de Gabinetes de Conselheiro, adicionalmente previstas na Lei nº 91-DF, de 30 de março de 1990, serão providas após a respectiva nomeação do Conselheiro efetivo.

Art. 3º Aos Gabinetes de Conselheiro a que se refere o art. 1º ficam atribuídos os mesmos Encargos de Representação de Gabinete e DAI, na forma estabelecida nas Resoluções nºs 08, de dezembro de 1987 e 33, de abril de 1990.

Art. 4º Ao Subchefe de Gabinete incumbe:

- planejar, dirigir, coordenar e orientar, sob a supervisão do Chefe de Gabinete da Presidência, os trabalhos das Assessorias Administrativa e Técnica;

- assessorar o Chefe de Gabinete na solução dos assuntos de sua área de atribuição;

- baixar instruções e ordens de serviço sobre a rotina dos trabalhos nas subunidades;

- despachar e realizar reuniões periódicas com os chefes diretamente subordinados, para analisar o andamento e aprimoramento dos trabalhos;

- organizar a rotina administrativa do Gabinete do Presidente;

- substituir o Chefe do Gabinete nas suas faltas e impedimentos eventuais;

- controlar e responsabilizar-se pelo material permanente e de consumo colocados à disposição da chefia do Gabinete da Presidência;

- exercer outras atribuições inerentes à função ou que lhes sejam delegadas ou determinadas pelos seus superiores hierárquicos.

Art. 5º Ao Chefe da Assessoria Administrativa incumbe:

Coordenar todo o serviço de apoio administrativo do Gabinete da Presidência, mais particularmente quanto aos serviços datilográficos e seu controle numérico e, ainda:

- controle da entrada e saída dos processos e expedientes administrativos, bem como das relações que os acompanham;

- acompanhamento da freqüência diária do pessoal com exercício na Assessoria;

- controlar e responsabilizar-se pelo material permanente e de consumo colocados à disposição da Assessoria;

- apuração de dados para elaboração do Relatório Anual das atividades de caráter administrativo do Gabinete da Presidência;

- outros serviços mandados executar pelos superiores hierárquicos.

Art. 6º Ao Chefe da Assessoria Técnica incumbe:

Coordenar todo o serviço de apoio técnico do Gabinete da Presidência, mais particularmente quanto aos serviços datilográficos nos processos oriundos ou dirigidos aos Gabinetes dos Conselheiros, Auditores, Procuradores, Secretaria das Sessões e Inspetorias de Controle Externo no desempenho da atividade-fim e, ainda:

- controlar todo o serviço de distribuição de processos a estas unidades;

- controle da entrada e saída dos processos, bem como das relações que os acompanham;

- acompanhamento da freqüência diária do pessoal com exercício na Assessoria;

- controlar e responsabilizar-se pelo material permanente e de consumo colocados à disposição da Assessoria;

- apuração de dados para a elaboração do Relatório Anual das atividades de caráter técnico do Gabinete da Presidência;

- outros serviços mandados executar pelos superiores hierárquicos.

Art. 7º A estrutura operacional do Gabinete do Presidente, aprovada pela Resolução nº 11/86, no tocante à Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, passa a vigorar, a partir desta data, como segue:

"I DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA

1. Do Gabinete do Presidente

- Dirigido por um Chefe de Gabinete, símbolo TCDF-LT-DAS-101.5, auxiliado por um Subchefe de Gabinete, símbolo TCDF-LT-DAS-101.4, por três Assessores, símbolo TCDF-LT-DAS-102.4, um Assessor Adjunto, símbolo TCDF-LT-DAS-102.3, um Chefe da Assessoria Administrativa, símbolo TCDF-LT-DAS-101.3, um Chefe da Assessoria Técnica, símbolo TCDF-LT-DAS-101.3, dois Assistentes-Técnicos, Código TCDF-DAI-112.3 (NS), e quatro Assistentes-Secretários, Código TCDF-DAI-112.3 (NS). "

Art. 8º A estrutura operacional do Gabinete do Procurador-Geral, aprovada pela Resolução nº 11, de 10 de setmbro de 1986, no tocante à Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, passa a vigorar a partir desta data, como segue:

"II DOS ÓRGÃOS VINCULADOS À PRESIDÊNCIA

3. Do Gabinete do Procurador-Geral

- Contando com um Assessor-Chefe, símbolo TCDF-LT-DAS-102.5, 01 (um) Assessor, símbolo TCDF-LT-DAS-102.4, 01 (um) Assessor-Auxiliar, símbolo TCDF-LT-DAS-102.3, 01 (um) Chefe de Secretaria Administrativa, Código TCDF-LT-DAS-101.2 e 01 (um) Assistente-Secretário, Código TCDF-DAI-112.3 (NS). "

Parágrafo único - Ao Chefe da Secretaria Administrativa compete as atribuições previstas no art. 3º da Resolução nº 21, de 28 de setembro de 1988, no que couber, sem prejuízo de outras inerentes à função ou que lhe sejam delegadas ou determinadas.

Art. 9º A despesa decorrente da aplicação do disposto nesta Resolução correrá à conta de dotação consignada em orçamento próprio do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 23 de novembro de 1990

FREDERICO AUGUSTO BASTOS

ANEXO I

(art. 2º da Resolução nº 39, de 23 de novembro de 1990)

TABELA DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES

Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - Código TCDF-LT-DAS-100

Nº DE FUNÇÕES

UNIDADE DE LOTAÇÃO/
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

CÓDIGO E
NÍVEL


01
01
01

02
02
02
02

01

01. GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Subchefe de Gabinete
Chefe da Assessoria Administrativa
Chefe da Assessoria Técnica

2. GABINETE DE CONSELHEIRO
Chefe de Gabinete
Assessor
Chefe de Secretaria
Assessor-Técnico

03. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL
Chefe de Secretaria


LT-DAS-101.4
LT-DAS-101.3
LT-DAS-101.3


LT-DAS-101.5
LT-DAS-102.4
LT-DAS-101.3
LT-DAS-102.2

LT-DAS-101.2

ANAEXO II

(art. 3° da Resolução n° 39, de 23 de novembro de 1990)

TABELA DE ENCARGOS DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE

N° DE ENCARGOS

DENOMINAÇÃO

LOTAÇÃO POR UNIDADES ORGÂNICAS

I

II

III

IV

V

17

Supervisor

17

13

Assistente Técnico

03

05

05

37

Assistente-Secretário

10

08

08

06

05

11

Auxiliar de Gabinete

03

08

17

Ajudante I

01

16

12

Ajudante II

04

06

01

01

39

Executante

11

09

04

09

06

24

Atendente

24

13

Garçom *

13

183

32

41

18

21

71

* A serem extintos quando vagarem.

LEGENDA

I - Presidência

II - Gabinete dos Conselheiros e do Procurador-Geral

III - Gabinete dos Auditores e Procuradores

IV - Inspetorias de Controle Externo

V - Diretoria-Geral de Administração

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 26/11/1990 p. 18, col. 1