Altera a Tabela de Encargos de Representação de Gabinete, anexo à Resolução nº 3, de 19 de fevereiro de 1976.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário, em Sessão Especial realizada nesta data conforme consta do Processo nº 591/75-STC,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Tabela de Encargos de Representação de Gabinete anexo à Resolução nº 3, de 19 de fevereiro de 1976, a qual passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 25 de março de 1976
GERALDO FERRAZ
JOSÉ WAMBERTO
HERÁCLIO SALLES
JESUS DA PAIXÃO REIS
LINCOLN TEIXEIRA MENDES PINTO DA LUZ
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
(alterado pelo(a) Resolução 1 de 22/01/1979) (alterado pelo(a) Resolução 1 de 18/01/1978)
(Anexo à Resolução nº 6, 25 de março de 1976)
TABELA DE ENCARGOS DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE
Legenda:
II - Gabinete dos Conselheiros e Procurador-Geral
III - Gabinete dos Auditores e Procuradores
IV - Gabinete do Diretor-Geral de Administração
V - Gabinete do Inspetor-Geral de Controle Externo
VI - Gabinete do Secretário das Sessões
VII - Gabinete dos Inspetores Seccionais de Controle Externo
a) do Chefe de Serviço de Administração
b) do Chefe de Serviço de Administração do Edifício e Transportes
c) do Chefe de Serviço de Pessoal
*Anexo alterado pelo(a) Resolução 1 de 22/01/1979, para incluir:
I - 2 (dois) encargos de Atendente I, com lotação no Gabinete da Presidência;
II - 3 (três) encargos de Garçom, com lotação no Gabinete do Diretor-Geral de Administração.
*Alteração introduzida pela Res. n. 1/1978:
Art. 1º Alterar a Tabela de Encargos de Representação de Gabinete, anexa à Resolução nº 06, de 25 de março de 1.976, para incluir um encargo de Atendente I, com lotação nos gabinetes de Conselheiros localizados no 6º andar deste Tribunal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 27/04/1976 p. 17, col. 1