Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela de Empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XII do Regimento Interno, com fulcro no artigo 7º da Lei nº 6.604, de 07 de dezembro de 1978, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessões Especiais realizadas a 14 de dezembro de 1983 e 27 de fevereiro de 1984, conforme consta dos Processos nos 3613/83 e 3803/83, resolve:
Art. 1º São criados na Tabela de Empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares, aprovada pela Resolução nº 14, de 03 de novembro de 1980, com as alterações posteriores, os seguintes empregos, nas categorias funcionais indicadas:
- 02 na Categoria de Artífice de Eletricidade e Comunicação, Código TCDF-LT-ART-703;
- 06 na Categoria de Artífice de Marcenaria, Carpintaria e Obras, Código TCDF-LT-ART-704; e
- 02 na Categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Código TCDF-LT-NM-1006.
Parágrafo único - Em decorrência do disposto neste artigo, e tendo em vista o critério de distribuição previsto no art. 2º e seus parágrafos da Resolução nº 14, de 05 de outubro de 1981, a lotação ideal das classes integrantes das categorias em referência passa a ser a constante do Anexo que acompanha esta Resolução.
Art. 2º - Inclui-se nas especificações de classes da Categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos — Área de Limpeza —, aprovadas pela Resolução nº 8, de 12 de setembro de 1978, a execução de trabalhos pertinentes à formação, reforma, manutenção e conservação de jardins em imóveis destinados ao Tribunal.
Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 1 ° de junho de 1984
FERNANDO TUPIN AMBÁ VALENTE
Vice-Presidente no exercício da Presidência
A N E X O
(Parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 07, de 1º/06/84)
NÚMERO DE EMPREGOS |
CATEGORIA FUNCIONAL |
CÓDIGO |
CLASSE |
LOTAÇÃO IDEAL DA CLASSE |
04 |
Artífice de Eletricidade e Comunicação |
TCDF-LT-ART-703 |
Especial Mestre Contramestre Artífice |
1 1 1 1 - |
14 |
Artífice de Marcenaria, Carpintaria e Obras |
TCDF-LT-ART-704 |
Especial Mestre Contramestre Art. Especializado Artífice |
2 3 3 4 2 |
35 |
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - Área de Limpeza |
TCDF-LT-NM-1006 |
Especial B A |
4 14 17 |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 07/06/1984 p. 7, col. 1