Legislação correlata - Resolução 6 de 22/08/1983
Cria empregos na Tabela de Empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XII, do Regimento Interno, nos termos do art. 7º da Lei nº 6.604, de 07 de dezembro de 1978, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Especial realizada a 07 do corrente mês, conforme consta do Processo nº 571/81,
RESOLVE:
Art. 1º São criados na Tabela de Empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovada pela Resolução nº 14, de 03 de novembro de 1980, e alterada pela Resolução nº 03, de 1º de julho de 1981, nos grupos, categorias funcionais e classes indicadas, os seguintes empregos:
I - GRUPO-OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
- Categoria Funcional de Odontólogo
Classe A 01 emprego
II - GRUPO-OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
- Categoria Funcional de Auxiliar de Enfermagem
Classe A 01 emprego
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia-DF, 18 de dezembro de 1981
GERALDO DE OLIVEIRA FERRAZ
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 22/12/1981 p. 9, col. 1