SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 06, DE 22 DE AGOSTO DE 1983

Dispõe sobre a criação de emprego na Tabela de Empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBXJNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XII, do Regimento Interno, com fulcro no artigo 7º da Lei nº 6.604, de 07 de dezembro de 1978, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Especial realizada nesta data, conforme consta do Processo no 571/81,

RESOLVE:

Art. 1º É criado, na Tabela de Empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares, aprovada pela Resolução nº 14, de 03 de novembro de 1980, com as alterações posteriores, 01 (um) emprego na classe A da Categoria Funcional de Odontólogo, Código TCDF-LT-NS-909, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior.

Parágrafo único - Em decorrência do disposto neste artigo e do emprego criado pela Resolução nº 19, de 18 de dezembro de 1981, o Anexo I da Resolução nº 03, de 1º de julho de 1981, na parte relativa à Categoria de Odontólogo, passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução, de acordo com o artigo 2º, § 3º, da Resolução nº 14, de 05 de outubro de 1981.

Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 1983.

JOSÉ WAMBERTO PINHEIRO DA ASSUNÇÃO

Presidente

ANEXO

(Parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 06, de 22 de agosto de 1983)

TABELA DE EMPREGOS PERMANENTES DOS SERVIÇOS AUXILIARES

(Resolução nº 14, de 03.11.80)

Grupo / Categoria Funcional

LOTAÇÃO DA CATEGORIA

CLASSE

LOTAÇÃO DA CLASSE

ESCALA DE REFERÊNCIAS
(DL 1.839/80, art. 4º, c/c DL 1.820/80 e DL nº 1.873/81

EMPREGOS

CARGOS
(em extinção)

TOTAL

GRUPO-OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
(NS-900 ou LT-NS-900)

c) Odontólogo (LT-NS-909)

3

-

3

Especial
C
B
A

1
1
1
-

NS. 22 a 25
NS. 17 a 21
NS. 12 a 16
NS. 5 a 11

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 08/09/1983 p. 7, col. 1