Legislação correlata - Resolução 7 de 01/08/1980
Legislação correlata - Resolução 8 de 01/08/1980
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Especial realizada, a 21 de agosto passado, conforme consta do Processo nº 1033/78, resolve:
Art. 1º O Regulamento dos Serviços. Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 1, de 13 de novembro de 1973, passa a vigorar com as seguintes modificações:
a) a alínea "c" do art. 7º passa a ter a seguinte redação:
1) dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas dos setores subordinados:
2) providenciar o licenciamento, emplacamento, seguro obrigatório e demais providências relativas à regularização dos veículos pertencentes ao Tribunal;
3) promover e acompanhar as providências administrativas, técnicas e policiais relativas a acidentes e infrações de trânsito, que envolvam veículos do Tribunal;
4) elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são subordinados;
5) expedir ordens de serviço para reparos de veículos, quando não puderem ser realizados internamente.
b) ao mesmo art. 7º fica acrescentado um parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Aos setores de Manutenção e Conservação de Veículos e Controle de Tráfego e Abastecimento de Veículos, órgãos executivos diretamente subordinados à Seção de Transportes, compete:
a) ao SETOR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEICULOS:
1) proceder a rigorosa inspeção nos veículos encaminhados ao Setor, estabelecendo prognósticos quanto à necessidade de reparos, troca de peças ou execução de outros serviços;
2) elaborar escala para revisão periódica, de caráter preventivo, em todos os veículos do Tribunal;
3) executar serviços de reparos em motores, sistemas de transmissão, de suspensão, de freios e de eletricidade de veículos;
4) executar serviços de lavagem e limpeza, geral ou parcial, lubrificação e troca de óleo dos veículos, elaborando escalas para esses fins;
5) elaborar mapas demonstrativos dos gastos com peças, pneus, serviços, óleos lubrificantes;
6) propor a expedição de ordens de serviço para a aquisição de peças ou execução de serviços, quando estes não puderem ser realizados diretamente pelo Setor;
7) manter controle atualizado das peças de reposição, ferramentas e maquinaria destinadas ao uso do Setor;
8) executar outros serviços semelhantes.
b) pelo SETOR DE CONTROLE DE TRÁFEGO E ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS:
1) controlar a saída e entrada de veículos, anotando horário, quilometragem, destino e serviço a executar;
2) controlar o recolhimento e comunicar ocorrências com os veículos e motoristas;
3) orientar e controlar a utilização de veículos, inclusive fora do horário normal de trabalho;
4) executar o serviço de abastecimento de combustíveis dos veículos do Tribunal;
5) receber os combustíveis;
6) controlar o estoque de combustíveis;
7) elaborar mapas semanais, mensais e anuais do consumo de combustíveis, globalmente e em relação a cada veículo;
8) encaminhar veículos ao setor competente, sempre que os mesmos não se encontrem em perfeitas condições de funcionamento;
9) manter a área interna e externa da garagem em perfeitas condições de limpeza;
10) executar outros serviços semelhantes.
c) a Seção IV do Capítulo II passa a ter o seguinte título:
"DOS CHEFES DE SEÇÃO E DE SETOR"
d) art. 12 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12. Aos Chefes de Seção e de Setor incumbe:"
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 12 de setembro de 1978.
JOSÉ WAMBERTO
GERALDO FERRAZ
HERACLIO SALLES
PARSIFAL BARROSO
RAUL SOARES DA SILVEIRA
JESUS DA PAIXÃO REIS
RAIMUNDO DE MENEZES VIEIRA
ELVIA LORDELLO CASTELLO BRANCO
LINCOLN TEIXEIRA MENDES PINTO DA LUZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 04/10/1978 p. 13, col. 1